Detalhe do processo

0003651-04.2017.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Classe
RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003651-04.2017.8.26.0565 (processo principal 0002046-96.2012.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto - DOLORES LEÃO KENEY - Vistos: Chamo o feito à ordem e o faço para revogar parte da decisão de fls. 344/345, pois lançada equivocadamente nesses autos. Inicialmente, observo que o presente incidente, trata de cumprimento de sentença originário de ação de competência delegada federal. Assim, revogo os §§ 8º a 10ºda decisão de fls. 344/345. Prosseguindo. Diante da controvérsia estabelecida acerca dos cálculos apresentados, nomeio perito judicial Raul Machado Lucato (rlucato@lucatoelucato.com.br) devidamente cadastrado junto ao Sistema Eletrônico da AJG/JF, para apuração de eventual existência de saldo credor em favor do exequente, com o apontamento de tais valores, se o caso. Arbitro os honorários periciais ao expert nomeado pela Tabela II da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, no valor de R$400,00 esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 3.º, p. Único, da Resolução 541/2007, levando em consideração a especialização do perito e a complexibilidade dos cálculos. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, em 15 dias, e expeça-se ofício requisitório para pagamento de seus honorários. Sem prejuízo, cientifique-se a perita antes nomeada do teor dessa decisão. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOLORES LEÃO KENEY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO BATISTA DOMINGUES NETO

OAB: 23466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003651-04.2017.8.26.0565 (processo principal 0002046-96.2012.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto - DOLORES LEÃO KENEY - Vistos: Chamo o feito à ordem e o faço para revogar parte da decisão de fls. 344/345, pois lançada equivocadamente nesses autos. Inicialmente, observo que o presente incidente, trata de cumprimento de sentença originário de ação de competência delegada federal. Assim, revogo os §§ 8º a 10ºda decisão de fls. 344/345. Prosseguindo. Diante da controvérsia estabelecida acerca dos cálculos apresentados, nomeio perito judicial Raul Machado Lucato (rlucato@lucatoelucato.com.br) devidamente cadastrado junto ao Sistema Eletrônico da AJG/JF, para apuração de eventual existência de saldo credor em favor do exequente, com o apontamento de tais valores, se o caso. Arbitro os honorários periciais ao expert nomeado pela Tabela II da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, no valor de R$400,00 esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 3.º, p. Único, da Resolução 541/2007, levando em consideração a especialização do perito e a complexibilidade dos cálculos. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, em 15 dias, e expeça-se ofício requisitório para pagamento de seus honorários. Sem prejuízo, cientifique-se a perita antes nomeada do teor dessa decisão. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)