0003648-56.2019.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fl. 463: Homologo os honorários periciais em R$ 5.673,50, visto que compatível com outras perícias, considerando, é claro, a identidade exigida pelo parâmetro. Entretanto, verifico que a perícia foi requerida apenas pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, apresentado o Laudo Pericial, o perito poderá, por ora, requerer a concessão da ajuda de custo. Intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos. Sem prejuízo, ao MP de todo o acrescido. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALICE VITORIO MOREIRA FERNANDES
Autor ELOÁ MOREIRA FERNANDES
Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Autor PABLO FERNANDES RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO DE ANDRADE MACEDO
OAB: 167670/RJ
RAFAEL DE ANDRADE MACEDO
OAB: 185405/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fl. 463: Homologo os honorários periciais em R$ 5.673,50, visto que compatível com outras perícias, considerando, é claro, a identidade exigida pelo parâmetro. Entretanto, verifico que a perícia foi requerida apenas pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, apresentado o Laudo Pericial, o perito poderá, por ora, requerer a concessão da ajuda de custo. Intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos. Sem prejuízo, ao MP de todo o acrescido. Intimem-se.