Detalhe do processo

0003648-56.2019.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fl. 463: Homologo os honorários periciais em R$ 5.673,50, visto que compatível com outras perícias, considerando, é claro, a identidade exigida pelo parâmetro. Entretanto, verifico que a perícia foi requerida apenas pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, apresentado o Laudo Pericial, o perito poderá, por ora, requerer a concessão da ajuda de custo. Intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos. Sem prejuízo, ao MP de todo o acrescido. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICE VITORIO MOREIRA FERNANDES

Autor ELOÁ MOREIRA FERNANDES

Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

Autor PABLO FERNANDES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DE ANDRADE MACEDO

OAB: 167670/RJ

RAFAEL DE ANDRADE MACEDO

OAB: 185405/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fl. 463: Homologo os honorários periciais em R$ 5.673,50, visto que compatível com outras perícias, considerando, é claro, a identidade exigida pelo parâmetro. Entretanto, verifico que a perícia foi requerida apenas pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, apresentado o Laudo Pericial, o perito poderá, por ora, requerer a concessão da ajuda de custo. Intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos. Sem prejuízo, ao MP de todo o acrescido. Intimem-se.