0003639-56.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003639-56.2026.8.26.0344/SP AUTOR : JOAO ANTONIO GALLEGO ADVOGADO(A) : BRUNA DE JESUS BORGES (OAB SP515677) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Considerando a patente divergência técnica entre as partes; considerando a complexidade aritmética apontada (que envolve a reconstituição e o recálculo do saldo devedor/credor e a correta evolução das amortizações); e considerando que este juízo não dispõe de setor de Contadoria capacitado/disponível para a confecção deste tipo de cálculo, impõe-se a realização de prova pericial contábil. Para a realização do encargo, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr. Cassio Shimabukuro Miasato, independentemente de qualquer outra formalidade. Por e-mail, intime-se o(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente estimativa de seus honorários. Ressalto que o ônus do pagamento dos honorários periciais recairá sobre o banco executado, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença decorrente de relação de consumo, na qual a instituição financeira deu causa. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo a serventia, oportunamente, encaminhá-los ao perito nomeado. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se o banco réu para depósito do valor em 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JOAO ANTONIO GALLEGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA DE JESUS BORGES
OAB: 515677/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003639-56.2026.8.26.0344/SP AUTOR : JOAO ANTONIO GALLEGO ADVOGADO(A) : BRUNA DE JESUS BORGES (OAB SP515677) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Considerando a patente divergência técnica entre as partes; considerando a complexidade aritmética apontada (que envolve a reconstituição e o recálculo do saldo devedor/credor e a correta evolução das amortizações); e considerando que este juízo não dispõe de setor de Contadoria capacitado/disponível para a confecção deste tipo de cálculo, impõe-se a realização de prova pericial contábil. Para a realização do encargo, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr. Cassio Shimabukuro Miasato, independentemente de qualquer outra formalidade. Por e-mail, intime-se o(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente estimativa de seus honorários. Ressalto que o ônus do pagamento dos honorários periciais recairá sobre o banco executado, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença decorrente de relação de consumo, na qual a instituição financeira deu causa. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo a serventia, oportunamente, encaminhá-los ao perito nomeado. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se o banco réu para depósito do valor em 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se.