Detalhe do processo

0003639-56.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003639-56.2026.8.26.0344/SP AUTOR : JOAO ANTONIO GALLEGO ADVOGADO(A) : BRUNA DE JESUS BORGES (OAB SP515677) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Considerando a patente divergência técnica entre as partes; considerando a complexidade aritmética apontada (que envolve a reconstituição e o recálculo do saldo devedor/credor e a correta evolução das amortizações); e considerando que este juízo não dispõe de setor de Contadoria capacitado/disponível para a confecção deste tipo de cálculo, impõe-se a realização de prova pericial contábil. Para a realização do encargo, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr. Cassio Shimabukuro Miasato, independentemente de qualquer outra formalidade. Por e-mail, intime-se o(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente estimativa de seus honorários. Ressalto que o ônus do pagamento dos honorários periciais recairá sobre o banco executado, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença decorrente de relação de consumo, na qual a instituição financeira deu causa. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo a serventia, oportunamente, encaminhá-los ao perito nomeado. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se o banco réu para depósito do valor em 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor JOAO ANTONIO GALLEGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA DE JESUS BORGES

OAB: 515677/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003639-56.2026.8.26.0344/SP AUTOR : JOAO ANTONIO GALLEGO ADVOGADO(A) : BRUNA DE JESUS BORGES (OAB SP515677) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Considerando a patente divergência técnica entre as partes; considerando a complexidade aritmética apontada (que envolve a reconstituição e o recálculo do saldo devedor/credor e a correta evolução das amortizações); e considerando que este juízo não dispõe de setor de Contadoria capacitado/disponível para a confecção deste tipo de cálculo, impõe-se a realização de prova pericial contábil. Para a realização do encargo, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr. Cassio Shimabukuro Miasato, independentemente de qualquer outra formalidade. Por e-mail, intime-se o(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente estimativa de seus honorários. Ressalto que o ônus do pagamento dos honorários periciais recairá sobre o banco executado, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença decorrente de relação de consumo, na qual a instituição financeira deu causa. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo a serventia, oportunamente, encaminhá-los ao perito nomeado. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se o banco réu para depósito do valor em 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se.