0003626-79.2025.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença para apuração das perdas e danos materiais comprovados nos autos, conforme consignado no julgado. Nomeio perito o Dr. ROBERTO BRESSAN NACIF, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia, CREA 2007121951, email rbnacif@yahoo.com.br, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários cujo valor será pago pela parte ré, sucumbente. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes de acordo com o artigo 465, §3º, do CPC. Inexistindo impugnação, deverá a parte ré comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de penhora Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS
Autor JUREMA ALVARES DOS SANTOS
Réu PREMIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu SPE 23 GLOBAL PREMIO BORA ITABORAI SUITES EMPREENDIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB: 61698/RJ
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES
OAB: 107088/RJ
JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS
OAB: 140441/RJ
BRUNO TEIXEIRA DA SILVA BOCKS
OAB: 176649/RJ
JOÃO ANASTACIO PEREIRA NETO
OAB: 47212/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Trata-se de liquidação de sentença para apuração das perdas e danos materiais comprovados nos autos, conforme consignado no julgado. Nomeio perito o Dr. ROBERTO BRESSAN NACIF, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia, CREA 2007121951, email rbnacif@yahoo.com.br, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários cujo valor será pago pela parte ré, sucumbente. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes de acordo com o artigo 465, §3º, do CPC. Inexistindo impugnação, deverá a parte ré comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de penhora Intimem-se.
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Trata-se de liquidação de sentença para apuração das perdas e danos materiais comprovados nos autos, conforme consignado no julgado. Nomeio perito o Dr. ROBERTO BRESSAN NACIF, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia, CREA 2007121951, email rbnacif@yahoo.com.br, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários cujo valor será pago pela parte ré, sucumbente. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes de acordo com o artigo 465, §3º, do CPC. Inexistindo impugnação, deverá a parte ré comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de penhora Intimem-se.