Detalhe do processo

0003614-40.2010.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Planos de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003614-40.2010.8.26.0009 (009.10.003614-5) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Raulynaidis - - Marly Zocal Raulynaitis - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - AMA - Associação dos Metalúrgicos Aposentados da Região do ABC - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella - Vistos. 1. A hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, dada a hipossuficiência técnica da consumidora, e a sua boa-fé que se presume. 2. Entendo necessária a realização de perícia atuarial. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) __Lourival ___________________________, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016, que deverá apurar::quesito do juízo:a) apurar todos os aumentos ocorridos no plano de saúde em tela, desde o ajuizamento da ação e se está justificado o aumento por sinistralidade de cada período;b) em razão da tutela de urgência, há diferença a ser paga pelos autores em relação aos valores cobrados pelo plano de saúde. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré Amil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Cumpra a ré Amil a determinação de fls.2283. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMA - ASSOCIAçãO DOS METALúRGICOS APOSENTADOS DA REGIãO DO ABC

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A

Autor ANTONIO RAULYNAIDIS

Autor MARLY ZOCAL RAULYNAITIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA

OAB: 450711/SP

DULCE RITA ORLANDO COSTA

OAB: 89782/SP

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP

ANDRÉ MASSIORETO DUARTE

OAB: 368456/SP

RODRIGO DA SILVA RIBEIRO

OAB: 272494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0003614-40.2010.8.26.0009 (009.10.003614-5) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Raulynaidis - - Marly Zocal Raulynaitis - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - AMA - Associação dos Metalúrgicos Aposentados da Região do ABC - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella - Vistos. 1. A hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, dada a hipossuficiência técnica da consumidora, e a sua boa-fé que se presume. 2. Entendo necessária a realização de perícia atuarial. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) __Lourival ___________________________, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016, que deverá apurar::quesito do juízo:a) apurar todos os aumentos ocorridos no plano de saúde em tela, desde o ajuizamento da ação e se está justificado o aumento por sinistralidade de cada período;b) em razão da tutela de urgência, há diferença a ser paga pelos autores em relação aos valores cobrados pelo plano de saúde. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré Amil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Cumpra a ré Amil a determinação de fls.2283. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP)