0003614-40.2010.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- Planos de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003614-40.2010.8.26.0009 (009.10.003614-5) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Raulynaidis - - Marly Zocal Raulynaitis - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - AMA - Associação dos Metalúrgicos Aposentados da Região do ABC - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella - Vistos. 1. A hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, dada a hipossuficiência técnica da consumidora, e a sua boa-fé que se presume. 2. Entendo necessária a realização de perícia atuarial. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) __Lourival ___________________________, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016, que deverá apurar::quesito do juízo:a) apurar todos os aumentos ocorridos no plano de saúde em tela, desde o ajuizamento da ação e se está justificado o aumento por sinistralidade de cada período;b) em razão da tutela de urgência, há diferença a ser paga pelos autores em relação aos valores cobrados pelo plano de saúde. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré Amil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Cumpra a ré Amil a determinação de fls.2283. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMA - ASSOCIAçãO DOS METALúRGICOS APOSENTADOS DA REGIãO DO ABC
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor ANTONIO RAULYNAIDIS
Autor MARLY ZOCAL RAULYNAITIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
OAB: 450711/SP
DULCE RITA ORLANDO COSTA
OAB: 89782/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
OAB: 272494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003614-40.2010.8.26.0009 (009.10.003614-5) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Raulynaidis - - Marly Zocal Raulynaitis - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - AMA - Associação dos Metalúrgicos Aposentados da Região do ABC - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella - Vistos. 1. A hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, dada a hipossuficiência técnica da consumidora, e a sua boa-fé que se presume. 2. Entendo necessária a realização de perícia atuarial. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) __Lourival ___________________________, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016, que deverá apurar::quesito do juízo:a) apurar todos os aumentos ocorridos no plano de saúde em tela, desde o ajuizamento da ação e se está justificado o aumento por sinistralidade de cada período;b) em razão da tutela de urgência, há diferença a ser paga pelos autores em relação aos valores cobrados pelo plano de saúde. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré Amil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. 3. Cumpra a ré Amil a determinação de fls.2283. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP)