0003609-97.2020.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - Vistos. Encerrado o incidente instaurado a requerimento da Defesa, com a juntada do respectivo laudo pericial, atualize-se a folha de antecedentes e as certidões criminais do réu. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido, intimem-se para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, após, pela Defesa, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Intimem-se. Lins, 25 de agosto de 2026. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOãO KLEBER VIANA ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA
OAB: 152754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - Vistos. Encerrado o incidente instaurado a requerimento da Defesa, com a juntada do respectivo laudo pericial, atualize-se a folha de antecedentes e as certidões criminais do réu. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido, intimem-se para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, após, pela Defesa, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Intimem-se. Lins, 25 de agosto de 2026. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à Defesa do o laudo pericial (fls. 451-457) e da decisão de homologação (fls. 458-459). Nada Mais. Lins, 20 de agosto de 2026 - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)