Detalhe do processo

0003609-97.2020.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 1ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - Vistos. Encerrado o incidente instaurado a requerimento da Defesa, com a juntada do respectivo laudo pericial, atualize-se a folha de antecedentes e as certidões criminais do réu. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido, intimem-se para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, após, pela Defesa, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Intimem-se. Lins, 25 de agosto de 2026. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOãO KLEBER VIANA ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA

OAB: 152754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - Vistos. Encerrado o incidente instaurado a requerimento da Defesa, com a juntada do respectivo laudo pericial, atualize-se a folha de antecedentes e as certidões criminais do réu. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido, intimem-se para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, após, pela Defesa, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Intimem-se. Lins, 25 de agosto de 2026. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003609-97.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Kleber Viana Araujo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à Defesa do o laudo pericial (fls. 451-457) e da decisão de homologação (fls. 458-459). Nada Mais. Lins, 20 de agosto de 2026 - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)