0003607-41.2014.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003607-41.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA - Vistos. Verifico que a realização de perícia grafotécnica foi determinada em 06 de junho de 2024, tendo sido requisitada à Autoridade Policial a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Em 07 de agosto de 2024, aportou aos autos ofício da Autoridade Policial informando que a ordem de serviço já havia sido expedida, estimando-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização da diligência (fls. 415). Posteriormente, em 25 de junho de 2025, a Autoridade Policial solicitou o encaminhamento do documento original objeto do exame, a fim de viabilizar a realização da perícia (fls. 427). Os documentos originais foram entregues em 08 de julho de 2025 (fls. 432). Todavia, transcorrido lapso temporal significativo desde então, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, nem qualquer informação acerca do andamento da diligência. Diante disso, oficie-se, com urgência, à Autoridade Policial de Barra Bonita/SP, requisitando o encaminhamento do laudo da perícia grafotécnica determinada nos autos ou, em caso de sua pendência, a prestação de informações acerca do atual estágio de realização do exame e da previsão para sua conclusão. Serve a presente decisão como OFÍCIO. Int. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA
OAB: 155666/SP
SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS
OAB: 331608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003607-41.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA - Vistos. Verifico que a realização de perícia grafotécnica foi determinada em 06 de junho de 2024, tendo sido requisitada à Autoridade Policial a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Em 07 de agosto de 2024, aportou aos autos ofício da Autoridade Policial informando que a ordem de serviço já havia sido expedida, estimando-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização da diligência (fls. 415). Posteriormente, em 25 de junho de 2025, a Autoridade Policial solicitou o encaminhamento do documento original objeto do exame, a fim de viabilizar a realização da perícia (fls. 427). Os documentos originais foram entregues em 08 de julho de 2025 (fls. 432). Todavia, transcorrido lapso temporal significativo desde então, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, nem qualquer informação acerca do andamento da diligência. Diante disso, oficie-se, com urgência, à Autoridade Policial de Barra Bonita/SP, requisitando o encaminhamento do laudo da perícia grafotécnica determinada nos autos ou, em caso de sua pendência, a prestação de informações acerca do atual estágio de realização do exame e da previsão para sua conclusão. Serve a presente decisão como OFÍCIO. Int. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)