Detalhe do processo

0003607-31.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003607-31.2026.8.26.0577/SP AUTOR : GUSTAVO AVELINO DE ALMEIDA CHAGAS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (engenharia civil/arquitetura) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo honorários em R$ 9.800,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Proceda à parte ré ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO AVELINO DE ALMEIDA CHAGAS

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0003607-31.2026.8.26.0577/SP AUTOR : GUSTAVO AVELINO DE ALMEIDA CHAGAS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (engenharia civil/arquitetura) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo honorários em R$ 9.800,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Proceda à parte ré ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- Int.