Detalhe do processo

0003589-74.2017.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0003589-74.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Equilíbrio Financeiro Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. Réu(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. 1. A pugnou pela redesignação da reunião inicial dos trabalhos periciais, designada para 04.08.2026, às 14:00h, sob o fundamento de que seu assistente técnico estará, na ocasião, em deslocamento a serviço, circunstância que impossibilitará sua participação no ato. Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de assegurar às partes a possibilidade de acompanhamento da produção da prova pericial por seus assistentes técnicos, defiro o pedido. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data e horário para a realização da reunião inicial, a qual deverá ser designada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente mediante prévio ajuste com as partes e seus assistentes técnicos. 2. Com a indicação, intimem-se as partes, inclusive para que comuniquem seus respectivos assistentes técnicos, observado o prazo mínimo acima estabelecido. 3. No mais, tratando-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes, necessária a prévia oitiva da contraparte. Assim, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando em conclusão sequencialmente. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COPEL GERAçãO E TRANSMISSãO S.A.

Autor SANTA RITA COMéRCIO E INSTALAçõES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GRESSLER WONTROBA

OAB: 82113/PR

GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS

OAB: 61483/PR

FERNANDA CAROLINE MAIA

OAB: 81563/PR

KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA

OAB: 32628/PR

EDUARDO TALAMINI

OAB: 19920/PR

FELIPE SANTOS RIBAS

OAB: 41644/PR

ANDRE GUSKOW CARDOSO

OAB: 27074/PR

DOSHIN WATANABE

OAB: 86674/PR

VICTOR HUGO PAVONI VANELLI

OAB: 83623/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo: 0003589-74.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Equilíbrio Financeiro Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. Réu(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. 1. A pugnou pela redesignação da reunião inicial dos trabalhos periciais, designada para 04.08.2026, às 14:00h, sob o fundamento de que seu assistente técnico estará, na ocasião, em deslocamento a serviço, circunstância que impossibilitará sua participação no ato. Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de assegurar às partes a possibilidade de acompanhamento da produção da prova pericial por seus assistentes técnicos, defiro o pedido. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data e horário para a realização da reunião inicial, a qual deverá ser designada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente mediante prévio ajuste com as partes e seus assistentes técnicos. 2. Com a indicação, intimem-se as partes, inclusive para que comuniquem seus respectivos assistentes técnicos, observado o prazo mínimo acima estabelecido. 3. No mais, tratando-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes, necessária a prévia oitiva da contraparte. Assim, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando em conclusão sequencialmente. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB