Detalhe do processo

0003582-97.2022.8.16.0104

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003582-97.2022.8.16.0104 Processo: 0003582-97.2022.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Data da Infração: 04/08/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO STANG AUGUSTINHO STANG Andrei Rafael Stang DIEGO RAFAEL OKONOSKI Sharly Mierzva 1. Trata-se denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ANDREI RAFAEL STANG, AUGUSTINHO STANG e ANTONIO STANG, dando-os como incursos nas sanções do artigo 90, da Lei 8.666/1993 – atualmente artigo 337-F, do Código Penal (Fato 01) e artigo 304, do Código Penal (Fato 02), na forma dos artigos 29 e 69, do Código Penal, SHARLY MIERZVA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 90, da Lei 8.666/1993 – atualmente artigo 337-F, do Código Penal (Fato 01) e artigo 317, §1º, do Código Penal (Fato 03), na forma do artigo 69, do Código Penal, e DIEGO RAFAEL OKONOSKI, dando-o como incurso nas sanções do artigo 90, da Lei nº 8.666/93, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal (Fato 01). Nota-se que os fatos denunciados no presente processo decorrem do Procedimento Investigatório nº MPPR-0059.22.001671 e foi distribuído por dependência com a Ação Penal nº 0003622- 21.2018.8.16.0104, sendo que ambas as ações decorrem da Operação Container. A Ação Penal nº 0003622-21.2018.8.16.0104 encontra-se suspensa, em razão da análise acerca da eventual nulidade do material probatório acostado nos autos nº 0011215- 67.2018.8.16.0083. Pela razão encontra-se suspensa a Ação Penal nº 0003922-80.2018.8.16.0104. Assim, tendo em vista que o contexto fático apurado nestes autos decorre da Ação Penal nº 0003622-21.2018.8.16.0104, a qual está suspensa, e ante a suspensão dos autos nº 0011215-67.2018.8.16.0083 DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação penal até que haja decisão acerca da eventual nulidade do material probatório acostado nos autos da Ação Penal nº 0011215- 67.2018.8.16.0083, a qual se relaciona ao Laudo Pericial nº 56.502/2017. 2. Cancele-se a audiência designada nos autos, a qual será redesignada após o levantamento da suspensão. 3. À Serventia para que certifique, a cada 6 (seis) meses, se houve julgamento acerca da nulidade da provas nos autos nº 0011215- 67.2018.8.16.0083. 4. Ciência às partes. 5. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREI RAFAEL STANG

Réu ANTONIO STANG

Réu AUGUSTINHO STANG

Réu DIEGO RAFAEL OKONOSKI

Réu SHARLY MIERZVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL GUEDES DE CASTRO

OAB: 42484/PR

CAIO MARCELO CORDEIRO ANTONIETTO

OAB: 36917/PR

GUILHERME BRENNER LUCCHESI

OAB: 50580/PR

RICARDO JOSÉ DAGOSTIM

OAB: 35623/PR

FABIANO PRESA

OAB: 87944/PR

THIAGO GABRIEL XALÃO

OAB: 43037/PR

EDSON ROSEMAR DA SILVA

OAB: 43435/PR

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA

OAB: 75216/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003582-97.2022.8.16.0104 Processo: 0003582-97.2022.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Data da Infração: 04/08/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO STANG AUGUSTINHO STANG Andrei Rafael Stang DIEGO RAFAEL OKONOSKI Sharly Mierzva 1. Trata-se denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ANDREI RAFAEL STANG, AUGUSTINHO STANG e ANTONIO STANG, dando-os como incursos nas sanções do artigo 90, da Lei 8.666/1993 – atualmente artigo 337-F, do Código Penal (Fato 01) e artigo 304, do Código Penal (Fato 02), na forma dos artigos 29 e 69, do Código Penal, SHARLY MIERZVA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 90, da Lei 8.666/1993 – atualmente artigo 337-F, do Código Penal (Fato 01) e artigo 317, §1º, do Código Penal (Fato 03), na forma do artigo 69, do Código Penal, e DIEGO RAFAEL OKONOSKI, dando-o como incurso nas sanções do artigo 90, da Lei nº 8.666/93, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal (Fato 01). Nota-se que os fatos denunciados no presente processo decorrem do Procedimento Investigatório nº MPPR-0059.22.001671 e foi distribuído por dependência com a Ação Penal nº 0003622- 21.2018.8.16.0104, sendo que ambas as ações decorrem da Operação Container. A Ação Penal nº 0003622-21.2018.8.16.0104 encontra-se suspensa, em razão da análise acerca da eventual nulidade do material probatório acostado nos autos nº 0011215- 67.2018.8.16.0083. Pela razão encontra-se suspensa a Ação Penal nº 0003922-80.2018.8.16.0104. Assim, tendo em vista que o contexto fático apurado nestes autos decorre da Ação Penal nº 0003622-21.2018.8.16.0104, a qual está suspensa, e ante a suspensão dos autos nº 0011215-67.2018.8.16.0083 DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação penal até que haja decisão acerca da eventual nulidade do material probatório acostado nos autos da Ação Penal nº 0011215- 67.2018.8.16.0083, a qual se relaciona ao Laudo Pericial nº 56.502/2017. 2. Cancele-se a audiência designada nos autos, a qual será redesignada após o levantamento da suspensão. 3. À Serventia para que certifique, a cada 6 (seis) meses, se houve julgamento acerca da nulidade da provas nos autos nº 0011215- 67.2018.8.16.0083. 4. Ciência às partes. 5. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito