Detalhe do processo

0003579-41.2024.8.16.0115

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Matelândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003579-41.2024.8.16.0115 Processo: 0003579-41.2024.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pessoas com deficiência Valor da Causa: R$141.675,22 Autor(s): Terezinha Macieski Maller Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Considerando a impugnação apresentada pela autora quanto à data de início da doença fixada no laudo pericial (mov. 84.1), bem como a indicação de documentos que, em tese, apontam marco diverso, mostra-se necessária a complementação da prova técnica, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC. 1.1. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos critérios adotados para a fixação da DID, especialmente à luz dos documentos indicados pela parte autora. 2. Após, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Autor TEREZINHA MACIESKI MALLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JENYFFER MARTINS DOS SANTOS ACORCI

OAB: 58493/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003579-41.2024.8.16.0115 Processo: 0003579-41.2024.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pessoas com deficiência Valor da Causa: R$141.675,22 Autor(s): Terezinha Macieski Maller Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Considerando a impugnação apresentada pela autora quanto à data de início da doença fixada no laudo pericial (mov. 84.1), bem como a indicação de documentos que, em tese, apontam marco diverso, mostra-se necessária a complementação da prova técnica, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC. 1.1. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos critérios adotados para a fixação da DID, especialmente à luz dos documentos indicados pela parte autora. 2. Após, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito