Detalhe do processo

0003577-38.2025.8.16.0050

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Bandeirantes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003577-38.2025.8.16.0050 1. Ao mov. 46.1, a parte requerida manifestou-se pela desnecessidade da produção da prova pericial. 2. Não obstante, após a juntada do laudo pericial, deixou de apresentar qualquer impugnação ao seu conteúdo, limitando-se a pugnar pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Regularmente intimada para se manifestar acerca do laudo, a parte autora permaneceu inerte. 4. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 5. Em prosseguimento, declaro encerrada a instrução processual. 6. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ACIR TEODORO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS JOSÉ MARTINS SANCHES

OAB: 74656/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003577-38.2025.8.16.0050 1. Ao mov. 46.1, a parte requerida manifestou-se pela desnecessidade da produção da prova pericial. 2. Não obstante, após a juntada do laudo pericial, deixou de apresentar qualquer impugnação ao seu conteúdo, limitando-se a pugnar pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Regularmente intimada para se manifestar acerca do laudo, a parte autora permaneceu inerte. 4. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 5. Em prosseguimento, declaro encerrada a instrução processual. 6. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito