0003577-38.2025.8.16.0050
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Bandeirantes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003577-38.2025.8.16.0050 1. Ao mov. 46.1, a parte requerida manifestou-se pela desnecessidade da produção da prova pericial. 2. Não obstante, após a juntada do laudo pericial, deixou de apresentar qualquer impugnação ao seu conteúdo, limitando-se a pugnar pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Regularmente intimada para se manifestar acerca do laudo, a parte autora permaneceu inerte. 4. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 5. Em prosseguimento, declaro encerrada a instrução processual. 6. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACIR TEODORO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS JOSÉ MARTINS SANCHES
OAB: 74656/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003577-38.2025.8.16.0050 1. Ao mov. 46.1, a parte requerida manifestou-se pela desnecessidade da produção da prova pericial. 2. Não obstante, após a juntada do laudo pericial, deixou de apresentar qualquer impugnação ao seu conteúdo, limitando-se a pugnar pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Regularmente intimada para se manifestar acerca do laudo, a parte autora permaneceu inerte. 4. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 5. Em prosseguimento, declaro encerrada a instrução processual. 6. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito