0003557-25.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003557-25.2025.8.26.0032 (processo principal 0022669-34.2012.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.S. - Vistos, Defiro o pedido de fls. 94/96, a fim de se proceder a tradução da carta rogatória, para se evitar futura nulidade processual. Para a realização da tradução, nomeio a Sra. MILIAM NAOMI TOSHIMITSU, e-mail: miliam_naomi@msn.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da tradutora por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a tradutora que se trata de tradução a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA
OAB: 380568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003557-25.2025.8.26.0032 (processo principal 0022669-34.2012.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.S. - Vistos, Defiro o pedido de fls. 94/96, a fim de se proceder a tradução da carta rogatória, para se evitar futura nulidade processual. Para a realização da tradução, nomeio a Sra. MILIAM NAOMI TOSHIMITSU, e-mail: miliam_naomi@msn.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da tradutora por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a tradutora que se trata de tradução a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)