0003551-32.2024.8.16.0064
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Castro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003551-32.2024.8.16.0064 Processo: 0003551-32.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$29.672,00 Autor(s): Magda Regina Mascarenhas Réu(s): DAVID TEIXEIRA DA SILVA ELIZABETH RIBEIRO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial de Engenharia elaborado pelo perito judicial nomeado, Abél Caetano, o qual procedeu à análise técnica do imóvel objeto da demanda, respondeu aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo e apresentou suas conclusões de forma fundamentada (mov. 115.1). O trabalho pericial foi desenvolvido por profissional habilitado, mediante inspeção técnica e aplicação da metodologia compatível com o objeto da perícia, apresentando fundamentação suficiente, coerência interna e respostas aptas ao esclarecimento das questões submetidas à análise pericial. A manifestação apresentada pela parte autora (mov. 118.1) limita-se à valoração das conclusões constantes do laudo e à defesa da tese por ela sustentada, não apontando omissões, contradições, obscuridades ou inconsistências técnicas que justifiquem a necessidade de novos esclarecimentos ou complementação da prova pericial. Diante disso, inexistindo elementos concretos aptos a afastar a credibilidade do trabalho desenvolvido pelo expert ou a demonstrar a necessidade de complementação da perícia, considera-se encerrada a fase instrutória. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA de mov. 115.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 17 de agosto de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAVID TEIXEIRA DA SILVA
Réu ELIZABETH RIBEIRO
Autor MAGDA REGINA MASCARENHAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODAIR BUZATO
OAB: 7520/PR
CARLA MARLANA ROCHA
OAB: 70669/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003551-32.2024.8.16.0064 Processo: 0003551-32.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$29.672,00 Autor(s): Magda Regina Mascarenhas Réu(s): DAVID TEIXEIRA DA SILVA ELIZABETH RIBEIRO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial de Engenharia elaborado pelo perito judicial nomeado, Abél Caetano, o qual procedeu à análise técnica do imóvel objeto da demanda, respondeu aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo e apresentou suas conclusões de forma fundamentada (mov. 115.1). O trabalho pericial foi desenvolvido por profissional habilitado, mediante inspeção técnica e aplicação da metodologia compatível com o objeto da perícia, apresentando fundamentação suficiente, coerência interna e respostas aptas ao esclarecimento das questões submetidas à análise pericial. A manifestação apresentada pela parte autora (mov. 118.1) limita-se à valoração das conclusões constantes do laudo e à defesa da tese por ela sustentada, não apontando omissões, contradições, obscuridades ou inconsistências técnicas que justifiquem a necessidade de novos esclarecimentos ou complementação da prova pericial. Diante disso, inexistindo elementos concretos aptos a afastar a credibilidade do trabalho desenvolvido pelo expert ou a demonstrar a necessidade de complementação da perícia, considera-se encerrada a fase instrutória. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA de mov. 115.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 17 de agosto de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito