0003546-31.2017.8.19.0077
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Seropédica- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Visto que nada foi consignado acerca do deferimento da gratuidade de justiça, defiro o benefício às partes. Anote-se onde couber. Considerando a certidão de fl. 496, destituo o expert anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o perito Engenheiro Civil Wellington Porto Gomes, CREA-RJ nº 2017114013, e-mail: eng.wellingtonporto@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados na SEJUD. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA LAURA DA SILVA CARDOSO LOPES
Réu DILCINEIA SILVA MACIEL FRANCISCO
Autor PAULO ANULINO BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NOHANA QUINTANILHA BARBOSA DE SANTANA MATOS
OAB: 217824/RJ
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
RAMON DA FONSECA LUIZ
OAB: 201873/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Visto que nada foi consignado acerca do deferimento da gratuidade de justiça, defiro o benefício às partes. Anote-se onde couber. Considerando a certidão de fl. 496, destituo o expert anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o perito Engenheiro Civil Wellington Porto Gomes, CREA-RJ nº 2017114013, e-mail: eng.wellingtonporto@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados na SEJUD. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação do perito. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.