Detalhe do processo

0003544-79.2020.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Castro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003544-79.2020.8.16.0064 Processo: 0003544-79.2020.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$41.028,53 Autor(s): Trans ABC Transportes Rodoviário de Cargas Ltda Me Réu(s): SERVOPA SA COMÉRCIO E INDUSTRIA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Vistos, etc. 1. Ante a manifestação da parte autora de mov. 484.1, intime-se, por derradeiro, a(s) parte(s) requerida(s) para que promova(m) o recolhimento da respectiva cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a ausência de recolhimento poderá ensejar a preclusão da prova pericial ou a adoção das medidas processuais cabíveis, conforme o caso. Comprovado o recolhimento integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, observando os quesitos já formulados. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 17 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SERVOPA SA COMéRCIO E INDUSTRIA

Autor TRANS ABC TRANSPORTES RODOVIáRIO DE CARGAS LTDA ME

Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEíCULOS AUTOMOTORES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINYA MARA ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA

OAB: 17451/PR

RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF

OAB: 46088/PR

EDEMILSON CESAR DE OLIVEIRA

OAB: 39576/PR

MANUELA FERREIRA

OAB: 57229/PR

THAYAN GOMES DA SILVA

OAB: 42272/PR

VIVYAN ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA

OAB: 100890/PR

RODRIGO CHRISTIAN ANDERES DZIEVIESKI

OAB: 60428/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003544-79.2020.8.16.0064 Processo: 0003544-79.2020.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$41.028,53 Autor(s): Trans ABC Transportes Rodoviário de Cargas Ltda Me Réu(s): SERVOPA SA COMÉRCIO E INDUSTRIA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Vistos, etc. 1. Ante a manifestação da parte autora de mov. 484.1, intime-se, por derradeiro, a(s) parte(s) requerida(s) para que promova(m) o recolhimento da respectiva cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a ausência de recolhimento poderá ensejar a preclusão da prova pericial ou a adoção das medidas processuais cabíveis, conforme o caso. Comprovado o recolhimento integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, observando os quesitos já formulados. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 17 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito