Detalhe do processo

0003525-58.2005.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Arapongas
Classe
ARROLAMENTO DE BENS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003525-58.2005.8.16.0045 Processo: 0003525-58.2005.8.16.0045 Classe Processual: Arrolamento de Bens Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.000.000,00 Requerente(s): MARCIA CIPRIANO Requerido(s): ESPÓLIO DE BENEDITA DA SILVA CABEIRO ESPÓLIO DE JULIO DA CUNHA CABEIRO DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou ciência e concordância com o laudo pericial e respectivos anexos contábeis juntados aos autos, requerendo a intimação das partes para manifestação, bem como posterior apresentação de esboço de partilha pela inventariante, destacando a necessidade de conclusão do feito. Consignou, ainda, não se opor à intimação da perita para apresentação de esclarecimentos eventualmente necessários. Na sequência, o espólio requereu autorização para levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao inventário, a fim de custear: (a) despesas de ITBI, escritura e registro relacionadas a imóvel já reconhecido como pertencente ao espólio; e (b) honorários periciais fixados nos autos n.º 0004884-09.2006.8.16.0045. Sustentou, ainda, que os repasses aos herdeiros Sandro e Júlia não estariam ocorrendo regularmente, inexistindo recursos disponíveis para suportar tais despesas. Decido. Inicialmente, acolho a manifestação ministerial. Intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e documentos de mov. 1104.1 e seguintes, bem como sobre eventuais esclarecimentos complementares que entendam necessários Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pela inventariante, verifico que a pretensão envolve movimentação patrimonial do espólio e possível reflexo nos quinhões hereditários, inclusive de herdeiros anteriormente assistidos pelo Ministério Público. Assim, antes de qualquer deliberação, intimem-se os demais herdeiros e interessados para manifestação específica acerca do pedido de levantamento dos valores destinados ao pagamento de ITBI, escritura, registro e honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 16 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ARTEFAMOL - INDúSTRIA E COMéRCIO DE ARTEFATOS DE MóVEIS LTDA.

T CLAUDIA ANDREA DUARTE

T CLAUDIA SIKOSKI GUERRA NEIVA DIAS

T DIRCEU DE ALMEIDA REZENDE

T ESTADO DO PARANá

T EUCLYDES JOSE MAURICIO

T FLAVIA KETHLEEN DUARTE CABEIRO REPRESENTADO(A) POR HELENA MARIA DUARTE

T HELENA MARIA DUARTE

T IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS

T JOSE JOANUTTI NETO

T JOãO DIONYSIO RODRIGUES NETO

T JúLIA HELENA DUARTE CABEIRO REPRESENTADO(A) POR MARCIA CIPRIANO

T LILIAN FERNANDA ALVANI

T MAITE KAWANE ALMEIDA CABEIRO

Autor MARCIA CIPRIANO

T MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR

T ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO

T OLIVIA RODRIGUES

T SANDRO APARECIDO DA CUNHA CABEIRO REPRESENTADO(A) POR MARCIA CIPRIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE METTA

OAB: 95947/PR

ISAQUE BEZERRA TEIXEIRA

OAB: 62360/PR

JOÃO DIONYSIO RODRIGUES NETO

OAB: 8626/PR

BRUNO AUGUSTO DEPIERI

OAB: 85254/PR

ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO

OAB: 11849/PR

VINÍCIUS RODRIGUES MENDONÇA

OAB: 87052/PR

VANDERLEI CARLOS SARTORI

OAB: 6192/PR

LUIZ CARLOS GRANADO CHACON

OAB: 11786/PR

FRANCIELLE FERNANDA DE OLIVEIRA BOVO

OAB: 65662/PR

CARLOS EDUARDO JOANUTTI

OAB: 62778/PR

ELTON LUIZ DE CARVALHO

OAB: 14494/PR

GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES ARRAIS

OAB: 106553/PR

RENAN HENRIQUE MALAQUIAS

OAB: 65262/PR

BRUNA CAROLINE DE SOUZA CALIXTO

OAB: 53575/PR

TIAGO GUADAGNINI

OAB: 103306/PR

MARCOS EUGENIO

OAB: 27726/PR

MARCUS VINÍCIUS BOVO

OAB: 74055/PR

LILIAN FERNANDA ALVANI

OAB: 52740/PR

ZELAIDE NUNES GASPARINO

OAB: 84648/PR

DIRCEU DE ALMEIDA REZENDE

OAB: 9343/PR

LUCIANA RODRIGUES MENDONÇA

OAB: 47703/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003525-58.2005.8.16.0045 Processo: 0003525-58.2005.8.16.0045 Classe Processual: Arrolamento de Bens Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.000.000,00 Requerente(s): MARCIA CIPRIANO Requerido(s): ESPÓLIO DE BENEDITA DA SILVA CABEIRO ESPÓLIO DE JULIO DA CUNHA CABEIRO DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou ciência e concordância com o laudo pericial e respectivos anexos contábeis juntados aos autos, requerendo a intimação das partes para manifestação, bem como posterior apresentação de esboço de partilha pela inventariante, destacando a necessidade de conclusão do feito. Consignou, ainda, não se opor à intimação da perita para apresentação de esclarecimentos eventualmente necessários. Na sequência, o espólio requereu autorização para levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao inventário, a fim de custear: (a) despesas de ITBI, escritura e registro relacionadas a imóvel já reconhecido como pertencente ao espólio; e (b) honorários periciais fixados nos autos n.º 0004884-09.2006.8.16.0045. Sustentou, ainda, que os repasses aos herdeiros Sandro e Júlia não estariam ocorrendo regularmente, inexistindo recursos disponíveis para suportar tais despesas. Decido. Inicialmente, acolho a manifestação ministerial. Intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e documentos de mov. 1104.1 e seguintes, bem como sobre eventuais esclarecimentos complementares que entendam necessários Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pela inventariante, verifico que a pretensão envolve movimentação patrimonial do espólio e possível reflexo nos quinhões hereditários, inclusive de herdeiros anteriormente assistidos pelo Ministério Público. Assim, antes de qualquer deliberação, intimem-se os demais herdeiros e interessados para manifestação específica acerca do pedido de levantamento dos valores destinados ao pagamento de ITBI, escritura, registro e honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 16 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito