0003521-04.2021.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003521-04.2021.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0003521-04.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00829337 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCANTARA ADVOGADO: JÚLIO CESAR OLIVEIRA DE MACÊDO OAB/RJ-167745 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. HIDRÔMETROS INOPERANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FAVOR DO CONDOMÍNIO AUTOR. MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.1. Recurso da companhia ré buscando a reforma de decisão que manteve a sentença de parcial procedência.2. Alegação recursal de violação à coisa julgada formada em ação anterior que determinou a instalação de hidrômetros por bloco, com pretensa legalidade da cobrança efetuada.3. Laudo pericial atestando que todas as 1.004 unidades do condomínio são abastecidas exclusivamente por um único hidrômetro, sendo inoperantes os medidores secundários, bem como a redução injustificada do número de economias consideradas para fins tarifários.4. Inexistência de afronta à coisa julgada. Distinção entre obrigação de fazer reconhecida no processo anterior e a análise da legalidade da cobrança no caso concreto. Aplicação do Tema 414/STJ que não afasta a verificação de distorções tarifárias. Situação fática diversa da tese de padronização.5. Retorno dos autos pela Terceira Vice-Presidência para apreciação de eventual juízo de retratação, após a certificação do trânsito em julgado do Tema 414 do STJ, que fixou a respectiva tese de padronização.6. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, em juízo de retratação, manteve-se integralmente o acórdão anteriormente proferido, por permanecer em consônancia com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 414, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Réu CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIO CESAR OLIVEIRA DE MACÊDO
OAB: 167745/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003521-04.2021.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0003521-04.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00829337 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCANTARA ADVOGADO: JÚLIO CESAR OLIVEIRA DE MACÊDO OAB/RJ-167745 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. HIDRÔMETROS INOPERANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FAVOR DO CONDOMÍNIO AUTOR. MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.1. Recurso da companhia ré buscando a reforma de decisão que manteve a sentença de parcial procedência.2. Alegação recursal de violação à coisa julgada formada em ação anterior que determinou a instalação de hidrômetros por bloco, com pretensa legalidade da cobrança efetuada.3. Laudo pericial atestando que todas as 1.004 unidades do condomínio são abastecidas exclusivamente por um único hidrômetro, sendo inoperantes os medidores secundários, bem como a redução injustificada do número de economias consideradas para fins tarifários.4. Inexistência de afronta à coisa julgada. Distinção entre obrigação de fazer reconhecida no processo anterior e a análise da legalidade da cobrança no caso concreto. Aplicação do Tema 414/STJ que não afasta a verificação de distorções tarifárias. Situação fática diversa da tese de padronização.5. Retorno dos autos pela Terceira Vice-Presidência para apreciação de eventual juízo de retratação, após a certificação do trânsito em julgado do Tema 414 do STJ, que fixou a respectiva tese de padronização.6. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, em juízo de retratação, manteve-se integralmente o acórdão anteriormente proferido, por permanecer em consônancia com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 414, nos termos do voto do Relator.