Detalhe do processo

0003513-21.2019.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Recebi estes autos em razão do auxílio ao Grupo de Sentença. Contudo, verifico que o laudo pericial, s.m.j,, não atende ao fim precípuo da prova técnica. O perito limita-se a alegar a ausência de transparência da cooperativa autora na metodologia de seus cálculos, o que teria impossibilitado o profissional de avaliar a adequação do dos valores cobrados do réu. Não indicou quais os documentos e/ou informações necessários para a analisar a conta ou elaborar nova planilha. Na impossibilidade de chancelar as contas da autora, caberia ao perito realizar ele mesmo os cálculos, informando ao juízo os documentos necessários para tanto, com a devida intimação da parte para apresentação, o que não houve. Não está o feito, portanto, em condições de julgamento. Assim, considerando a vedação prevista no art. 11, II da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, retornem os autos à serventia de origem para as providências que entender cabíveis.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENATO GOMES BARBOSA

Autor UNIMED TERESÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 190141/RJ

SITO KOWSMANN

OAB: 62723/RJ

HENRIQUE FURQUIM PAIVA

OAB: 128214/SP

PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA

OAB: 122533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Recebi estes autos em razão do auxílio ao Grupo de Sentença. Contudo, verifico que o laudo pericial, s.m.j,, não atende ao fim precípuo da prova técnica. O perito limita-se a alegar a ausência de transparência da cooperativa autora na metodologia de seus cálculos, o que teria impossibilitado o profissional de avaliar a adequação do dos valores cobrados do réu. Não indicou quais os documentos e/ou informações necessários para a analisar a conta ou elaborar nova planilha. Na impossibilidade de chancelar as contas da autora, caberia ao perito realizar ele mesmo os cálculos, informando ao juízo os documentos necessários para tanto, com a devida intimação da parte para apresentação, o que não houve. Não está o feito, portanto, em condições de julgamento. Assim, considerando a vedação prevista no art. 11, II da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, retornem os autos à serventia de origem para as providências que entender cabíveis.