Detalhe do processo

0003507-81.2023.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificações e Adicionais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003507-81.2023.8.26.0189 (processo principal 1004114-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - MARIA JOSE CARNEIRO FACHIN - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 400/405 e ratificado às fls. 425/431), onde foi constatado devido o montante de R$ 51.500,12 (cinquenta e um mil, quinhentos reais e doze centavos), atualizado até março/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSE CARNEIRO FACHIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI

OAB: 283015/SP

MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 39842/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003507-81.2023.8.26.0189 (processo principal 1004114-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - MARIA JOSE CARNEIRO FACHIN - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 400/405 e ratificado às fls. 425/431), onde foi constatado devido o montante de R$ 51.500,12 (cinquenta e um mil, quinhentos reais e doze centavos), atualizado até março/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)