Detalhe do processo

0003494-07.2023.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003494-07.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010047-58.2020.8.26.0020) (processo principal 1010047-58.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - V.S.J. - N.V.J. - Vistos. P. 154/158, 173/177 e 178/181: O objeto da presente liquidação já foi delimitado por decisões anteriores, restringindo-se à apuração do valor da participação societária objeto da condenação, mediante perícia contábil, observados os limites do título executivo judicial. A própria requerente esclarece que não pretende a inclusão de imóvel na presente liquidação, reiterando que a perícia se destina exclusivamente à avaliação das empresas e à apuração dos haveres societários. Nesse contexto, não há controvérsia pendente a ser dirimida acerca dos limites da perícia, razão pela qual rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pelo requerido. Considerando que a liquidação depende da realização da prova técnica já determinada, providencie o requerido os documentos contábeis, societários e demais elementos requisitados pelo perito, necessários à avaliação da empresa e à apuração dos haveres. Com a juntada, intime-se o sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: FELIPE HENRIQUE FERREIRA (OAB 412501/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.V.J.

Autor V.S.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DE CARVALHO

OAB: 244372/SP

FELIPE HENRIQUE FERREIRA

OAB: 412501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003494-07.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010047-58.2020.8.26.0020) (processo principal 1010047-58.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - V.S.J. - N.V.J. - Vistos. P. 154/158, 173/177 e 178/181: O objeto da presente liquidação já foi delimitado por decisões anteriores, restringindo-se à apuração do valor da participação societária objeto da condenação, mediante perícia contábil, observados os limites do título executivo judicial. A própria requerente esclarece que não pretende a inclusão de imóvel na presente liquidação, reiterando que a perícia se destina exclusivamente à avaliação das empresas e à apuração dos haveres societários. Nesse contexto, não há controvérsia pendente a ser dirimida acerca dos limites da perícia, razão pela qual rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pelo requerido. Considerando que a liquidação depende da realização da prova técnica já determinada, providencie o requerido os documentos contábeis, societários e demais elementos requisitados pelo perito, necessários à avaliação da empresa e à apuração dos haveres. Com a juntada, intime-se o sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: FELIPE HENRIQUE FERREIRA (OAB 412501/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)