0003494-07.2023.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003494-07.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010047-58.2020.8.26.0020) (processo principal 1010047-58.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - V.S.J. - N.V.J. - Vistos. P. 154/158, 173/177 e 178/181: O objeto da presente liquidação já foi delimitado por decisões anteriores, restringindo-se à apuração do valor da participação societária objeto da condenação, mediante perícia contábil, observados os limites do título executivo judicial. A própria requerente esclarece que não pretende a inclusão de imóvel na presente liquidação, reiterando que a perícia se destina exclusivamente à avaliação das empresas e à apuração dos haveres societários. Nesse contexto, não há controvérsia pendente a ser dirimida acerca dos limites da perícia, razão pela qual rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pelo requerido. Considerando que a liquidação depende da realização da prova técnica já determinada, providencie o requerido os documentos contábeis, societários e demais elementos requisitados pelo perito, necessários à avaliação da empresa e à apuração dos haveres. Com a juntada, intime-se o sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: FELIPE HENRIQUE FERREIRA (OAB 412501/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu N.V.J.
Autor V.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DE CARVALHO
OAB: 244372/SP
FELIPE HENRIQUE FERREIRA
OAB: 412501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003494-07.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010047-58.2020.8.26.0020) (processo principal 1010047-58.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - V.S.J. - N.V.J. - Vistos. P. 154/158, 173/177 e 178/181: O objeto da presente liquidação já foi delimitado por decisões anteriores, restringindo-se à apuração do valor da participação societária objeto da condenação, mediante perícia contábil, observados os limites do título executivo judicial. A própria requerente esclarece que não pretende a inclusão de imóvel na presente liquidação, reiterando que a perícia se destina exclusivamente à avaliação das empresas e à apuração dos haveres societários. Nesse contexto, não há controvérsia pendente a ser dirimida acerca dos limites da perícia, razão pela qual rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pelo requerido. Considerando que a liquidação depende da realização da prova técnica já determinada, providencie o requerido os documentos contábeis, societários e demais elementos requisitados pelo perito, necessários à avaliação da empresa e à apuração dos haveres. Com a juntada, intime-se o sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: FELIPE HENRIQUE FERREIRA (OAB 412501/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)