Detalhe do processo

0003476-11.2020.4.03.6310

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003476-11.2020.4.03.6310 AUTOR: LUZIA PIDOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DECISÃO A sentença reformada em sede recursal (Id. 578678793) dispôs: "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para o fim de julgar parcialmente procedente a demanda, condenando a CEF a pagar à parte autora indenização pelos danos materiais comprovados nos autos, conforme orçamento fixado no laudo pericial, no total de R$ 5.767,00, que deverá ser devidamente acrescido de juros e atualizado desde a data da juntada do laudo pericial, segundo os critérios e índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente em vigor." Em fase de execução a CEF foi intimada para demonstrar o cumprimento do julgado, mas permaneceu inerte sem qualquer justificativa. Dessa forma, concedo à Caixa Econômica Federal o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento da sentença/acórdão, uma vez que não demonstrou cumprimento ao despacho anterior. Determino a aplicação de multa diária na proporção de um trinta avos do Salário Mínimo vigente, em caso de descumprimento, a contar da data da intimação desta decisão. Int. AMERICANA, 10 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA PIDOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MOLEIRO FRANCI

OAB: 370252/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003476-11.2020.4.03.6310 AUTOR: LUZIA PIDOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DECISÃO A sentença reformada em sede recursal (Id. 578678793) dispôs: "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para o fim de julgar parcialmente procedente a demanda, condenando a CEF a pagar à parte autora indenização pelos danos materiais comprovados nos autos, conforme orçamento fixado no laudo pericial, no total de R$ 5.767,00, que deverá ser devidamente acrescido de juros e atualizado desde a data da juntada do laudo pericial, segundo os critérios e índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente em vigor." Em fase de execução a CEF foi intimada para demonstrar o cumprimento do julgado, mas permaneceu inerte sem qualquer justificativa. Dessa forma, concedo à Caixa Econômica Federal o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento da sentença/acórdão, uma vez que não demonstrou cumprimento ao despacho anterior. Determino a aplicação de multa diária na proporção de um trinta avos do Salário Mínimo vigente, em caso de descumprimento, a contar da data da intimação desta decisão. Int. AMERICANA, 10 de agosto de 2026.