0003456-57.2025.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003456-57.2025.8.26.0009 (processo principal 1009990-80.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bonifácio Agostinho da Luz - Banco Agibank S/A - Vistos. Persistindo a divergência quanto aos cálculos, designo perícia contábil para apuração do débito, observados os parâmetros definidos na sentença e no v. acórdão. A prova técnica deverá apurar os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e a restituição em dobro; aplicar a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, desde cada desembolso; calcular os juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e de forma individualizada para cada parcela; atualizar a indenização por danos morais; calcular os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação; e indicar o valor final do débito na data-base de elaboração do laudo. Para tanto,nomeioo Dr. Renato Yoshio Okabe. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para em 5 dias informar se concorda com os honorários arbitrados, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, e dizer se aceita o encargo, salientando-se que a perícia será rateada na proporção de 50% para cada parte, observando que o exequente é beneficiário da gratuidade processual, e que, desde já, arbitro no valor total de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, e que deverá ser paga na proporção de 50% pela Defensoria Pública, tendo em vista que a prova pericial foi determinada de ofício. Após, e se positiva a resposta do perito, intime-se a executada para depósito da parte que lhe cabe. Se efetuado o depósito pelo executado, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, ressaltando que a presente perícia contábil não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo. Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), VINICIUS GABRIEL ALMEIDA SANTOS (OAB 340335/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S/A
Autor BONIFáCIO AGOSTINHO DA LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS GABRIEL ALMEIDA SANTOS
OAB: 340335/SP
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB: 357590/SP
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
WILSON SALES BELCHIOR
OAB: 373659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003456-57.2025.8.26.0009 (processo principal 1009990-80.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bonifácio Agostinho da Luz - Banco Agibank S/A - Vistos. Persistindo a divergência quanto aos cálculos, designo perícia contábil para apuração do débito, observados os parâmetros definidos na sentença e no v. acórdão. A prova técnica deverá apurar os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e a restituição em dobro; aplicar a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, desde cada desembolso; calcular os juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e de forma individualizada para cada parcela; atualizar a indenização por danos morais; calcular os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação; e indicar o valor final do débito na data-base de elaboração do laudo. Para tanto,nomeioo Dr. Renato Yoshio Okabe. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para em 5 dias informar se concorda com os honorários arbitrados, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, e dizer se aceita o encargo, salientando-se que a perícia será rateada na proporção de 50% para cada parte, observando que o exequente é beneficiário da gratuidade processual, e que, desde já, arbitro no valor total de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, e que deverá ser paga na proporção de 50% pela Defensoria Pública, tendo em vista que a prova pericial foi determinada de ofício. Após, e se positiva a resposta do perito, intime-se a executada para depósito da parte que lhe cabe. Se efetuado o depósito pelo executado, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, ressaltando que a presente perícia contábil não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo. Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), VINICIUS GABRIEL ALMEIDA SANTOS (OAB 340335/SP)