Detalhe do processo

0003455-52.2025.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Moléstia Profissional ou Doença Grave
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003455-52.2025.8.26.0048 (processo principal 1001489-71.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o valor devido a título de restituição de imposto de renda indevidamente retido nos proventos do exequente original, Luiz Thomaz da Cunha, em virtude de isenção por moléstia grave reconhecida judicialmente. A decisão de fls. 162-164 já reconheceu como correto o critério de atualização adotado pela planilha da executada, com incidência de IPCA-E entre cada pagamento indevido e o trânsito em julgado e, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação. Na mesma decisão, determinou-se a apresentação de novas planilhas ante a divergência nos valores das declarações de ajuste anual. O exequente apresentou planilha de cálculo às fls. 170-179, apurando o valor total de R$ 48.393,60, mediante recomposição detalhada da base de cálculo do IRPF para cada ano-calendário, com reclassificação dos rendimentos como isentos e consideração das restituições já realizadas. A executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 198-200) alegando excesso de execução e juntou planilha técnica (fl. 200) que, após considerar os valores das declarações anuais de ajuste como dedução, resulta em saldo de R$ 197,41 negativo. A divergência entre as partes é de natureza essencialmente técnica e contábil. Envolve a correta recomposição da base de cálculo do imposto de renda para cada ano-calendário, o tratamento dos ajustes anuais declarados à Receita Federal, a consideração das restituições administrativas já recebidas pelo exequente, a aplicação dos consectários legais conforme definido no título executivo, e a verificação dos valores efetivamente retidos em cada mês do período. Não se trata de mera divergência aritmética, mas de questão que demanda conhecimento especializado para apuração do valor correto do crédito. Ante a divergência entre as partes quanto ao valor devido, nomeio o perito contábil, MARCOS PEREIRA RAMALHO, com endereço eletrônico crc254167@gmail.com, para a apuração do valor correto. INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em caso positivo, nos termos da RESOLUÇÃO N. 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que envolve a recomposição da base de cálculo do imposto de renda com isenção declarada judicialmente, análise de múltiplos anos-calendário e ajustes anuais, fixo seus honorários periciais em 18 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. A reserva deverá ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Realizada a perícia a contento, isto é, após as manifestações das partes a respeito do laudo, OFICIE-SE à Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico para liberação dos honorários periciais. Oportunamente, abra-se vista às partes para manifestação a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI FERRAZ PACIORNIK

OAB: 34933/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003455-52.2025.8.26.0048 (processo principal 1001489-71.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o valor devido a título de restituição de imposto de renda indevidamente retido nos proventos do exequente original, Luiz Thomaz da Cunha, em virtude de isenção por moléstia grave reconhecida judicialmente. A decisão de fls. 162-164 já reconheceu como correto o critério de atualização adotado pela planilha da executada, com incidência de IPCA-E entre cada pagamento indevido e o trânsito em julgado e, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação. Na mesma decisão, determinou-se a apresentação de novas planilhas ante a divergência nos valores das declarações de ajuste anual. O exequente apresentou planilha de cálculo às fls. 170-179, apurando o valor total de R$ 48.393,60, mediante recomposição detalhada da base de cálculo do IRPF para cada ano-calendário, com reclassificação dos rendimentos como isentos e consideração das restituições já realizadas. A executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 198-200) alegando excesso de execução e juntou planilha técnica (fl. 200) que, após considerar os valores das declarações anuais de ajuste como dedução, resulta em saldo de R$ 197,41 negativo. A divergência entre as partes é de natureza essencialmente técnica e contábil. Envolve a correta recomposição da base de cálculo do imposto de renda para cada ano-calendário, o tratamento dos ajustes anuais declarados à Receita Federal, a consideração das restituições administrativas já recebidas pelo exequente, a aplicação dos consectários legais conforme definido no título executivo, e a verificação dos valores efetivamente retidos em cada mês do período. Não se trata de mera divergência aritmética, mas de questão que demanda conhecimento especializado para apuração do valor correto do crédito. Ante a divergência entre as partes quanto ao valor devido, nomeio o perito contábil, MARCOS PEREIRA RAMALHO, com endereço eletrônico crc254167@gmail.com, para a apuração do valor correto. INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em caso positivo, nos termos da RESOLUÇÃO N. 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que envolve a recomposição da base de cálculo do imposto de renda com isenção declarada judicialmente, análise de múltiplos anos-calendário e ajustes anuais, fixo seus honorários periciais em 18 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. A reserva deverá ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Realizada a perícia a contento, isto é, após as manifestações das partes a respeito do laudo, OFICIE-SE à Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico para liberação dos honorários periciais. Oportunamente, abra-se vista às partes para manifestação a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)