0003450-35.2022.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando a entrega do laudo pericial às fls. 378/489, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados à fl. 366, na forma pleiteada à fl. 491. 2. Diante da noticiado à fl. 376, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. 3. Havendo recusa, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). 4. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA
Réu ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ RANGEL DA SILVA
Autor UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
Réu VALÉRIA RANGEL DA SILVA
Réu WASHINGTON LUIZ RANGEL DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considerando a entrega do laudo pericial às fls. 378/489, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados à fl. 366, na forma pleiteada à fl. 491. 2. Diante da noticiado à fl. 376, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. 3. Havendo recusa, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). 4. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença.