0003432-16.1997.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Mesquita- Cartório da Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Defiro a renovação da curatela provisória da curatelanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diante da permanência dos fundamentos que ensejaram sua concessão e da necessidade de assegurar sua regular representação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Expeça-se o competente termo de curatela provisória, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Outrossim, considerando a manifestação do Ministério Público, que reitera o pedido de realização de perícia médica, defiro a produção da prova pericial. Nomeio perito o Dr. João Ricardo Penteado Gonçalves, CRM nº 52.87842-1, para realização da perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público e remeter o respectivo laudo a este Juízo. Intime-se o expert acima nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo, bem como indique a data em que realizará a perícia médica na interditanda. Aceito o encargo e designada a data, intimem-se a curadora provisória, a interditanda, a Defensoria Pública e o Ministério Público para ciência e comparecimento. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CELINA DE JESUS
Réu EZEQUIEL DE JESUS BONFIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN NUNES MAIA
OAB: 203805/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Defiro a renovação da curatela provisória da curatelanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diante da permanência dos fundamentos que ensejaram sua concessão e da necessidade de assegurar sua regular representação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Expeça-se o competente termo de curatela provisória, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Outrossim, considerando a manifestação do Ministério Público, que reitera o pedido de realização de perícia médica, defiro a produção da prova pericial. Nomeio perito o Dr. João Ricardo Penteado Gonçalves, CRM nº 52.87842-1, para realização da perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público e remeter o respectivo laudo a este Juízo. Intime-se o expert acima nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo, bem como indique a data em que realizará a perícia médica na interditanda. Aceito o encargo e designada a data, intimem-se a curadora provisória, a interditanda, a Defensoria Pública e o Ministério Público para ciência e comparecimento. Após, voltem conclusos.