Detalhe do processo

0003421-90.2024.8.16.0048

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Assis Chateaubriand
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0003421-90.2024.8.16.0048 Processo: 0003421-90.2024.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.634,89 Autor(s): ADÃO DE SOUZA Réu(s): BANCO PAN S.A. Considerando o interesse da parte ré na produção de prova pericial, nomeio como perito a Sr. TIAGO DE SOUZA BRITICI , o que faço via CAJU, independentemente de compromisso legal, a fim de verificar a autenticidade do documento impugnado. Intimem-se as partes acerca da nomeação, cientificando-se que deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, salientando que após a entrega do laudo, poderá ser instado para eventuais esclarecimentos. Uma vez aceita a nomeação, intime-se o expert para o início dos trabalhos, ficando autorizada a liberação de 50% dos honorários, na forma do art. 465, §4º, do CPC, devendo comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada pelo senhor perito. Devem os assistentes técnicos indicados pelas partes necessária oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, após a entrega do laudo, independentemente de intimação. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADãO DE SOUZA

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

ALEXANDRE EMERSON MULLER

OAB: 8932/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0003421-90.2024.8.16.0048 Processo: 0003421-90.2024.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.634,89 Autor(s): ADÃO DE SOUZA Réu(s): BANCO PAN S.A. Considerando o interesse da parte ré na produção de prova pericial, nomeio como perito a Sr. TIAGO DE SOUZA BRITICI , o que faço via CAJU, independentemente de compromisso legal, a fim de verificar a autenticidade do documento impugnado. Intimem-se as partes acerca da nomeação, cientificando-se que deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, salientando que após a entrega do laudo, poderá ser instado para eventuais esclarecimentos. Uma vez aceita a nomeação, intime-se o expert para o início dos trabalhos, ficando autorizada a liberação de 50% dos honorários, na forma do art. 465, §4º, do CPC, devendo comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada pelo senhor perito. Devem os assistentes técnicos indicados pelas partes necessária oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, após a entrega do laudo, independentemente de intimação. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito