Detalhe do processo

0003410-81.2025.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Classe
SIMPLES
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003410-81.2025.8.26.0037 (processo principal 1006905-92.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - SIMPLES - Limpezaria - Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Epp - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo o laudo pericial de fls. 173/174 no valor de R$ 26.625,40 em favor do exequente e no valor de R$ 5.325,08 em favor de seu procurador. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIMPEZARIA - COMéRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO

OAB: 333532/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENAN BORGES FERREIRA

OAB: 330545/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003410-81.2025.8.26.0037 (processo principal 1006905-92.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - SIMPLES - Limpezaria - Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Epp - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo o laudo pericial de fls. 173/174 no valor de R$ 26.625,40 em favor do exequente e no valor de R$ 5.325,08 em favor de seu procurador. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP)