Detalhe do processo

0003409-67.2005.8.26.0435

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedreira - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003409-67.2005.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Harler Roberto Dias - Dersa Desenvolvimento Rodoviário Sa - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, resolvo os pedidos pendentes e DETERMINO: a) o DEFERIMENTO da prioridade na tramitação processual em favor do espólio exequente, devendo a serventia providenciar a aposição da respectiva tarja e as devidas anotações cadastrais nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil; b) o INDEFERIMENTO dos pedidos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 2220/2222, mantendo-se plenamente hígida e válida a penhora sobre créditos/faturamento deferida em 19/04/2016 (fls. 2195), bem como o levantamento do MLE expedido às fls. 2205/07; c) o INDEFERIMENTO dos pedidos de aplicação de sanções por litigância de má-fé e de imposição de novas astreintes contra a Fazenda Pública Estadual; d) a concessão de prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial contábil retificado e a planilha de cálculo de fls. 2224/2228, iniciando-se pelo exequente e, em seguida, facultando-se vista à executada; e) a RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO da terceira interessada, Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. (CGMP / Sem Parar), na pessoa de seu representante legal, por meio de carta dirigida à sua sedena Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, Bairro de Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05425-902, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente nos autos a realização de todos os depósitos judiciais oriundos da retenção de 5% dos créditos da executada relativos ao período assinalado às fls. 2199, ou decline justificativa idônea, sob pena de responsabilização civil e cominação de penalidades legais cabíveis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARINA DE FREITAS MOREIRA (OAB 409924/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), JACY ANTONIO DA SILVA (OAB 127911/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIáRIO SA

Autor ESPóLIO DE HARLER ROBERTO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ

OAB: 307123/SP

HENRIQUE MARTINI MONTEIRO

OAB: 249187/SP

RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO

OAB: 92255/SP

PAULO HENRIQUE MOURA LEITE

OAB: 127159/SP

MARINA DE FREITAS MOREIRA

OAB: 409924/SP

RENATA DE FREITAS BADDINI

OAB: 182601/SP

JACY ANTONIO DA SILVA

OAB: 127911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003409-67.2005.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Harler Roberto Dias - Dersa Desenvolvimento Rodoviário Sa - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, resolvo os pedidos pendentes e DETERMINO: a) o DEFERIMENTO da prioridade na tramitação processual em favor do espólio exequente, devendo a serventia providenciar a aposição da respectiva tarja e as devidas anotações cadastrais nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil; b) o INDEFERIMENTO dos pedidos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 2220/2222, mantendo-se plenamente hígida e válida a penhora sobre créditos/faturamento deferida em 19/04/2016 (fls. 2195), bem como o levantamento do MLE expedido às fls. 2205/07; c) o INDEFERIMENTO dos pedidos de aplicação de sanções por litigância de má-fé e de imposição de novas astreintes contra a Fazenda Pública Estadual; d) a concessão de prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial contábil retificado e a planilha de cálculo de fls. 2224/2228, iniciando-se pelo exequente e, em seguida, facultando-se vista à executada; e) a RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO da terceira interessada, Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. (CGMP / Sem Parar), na pessoa de seu representante legal, por meio de carta dirigida à sua sedena Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, Bairro de Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05425-902, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente nos autos a realização de todos os depósitos judiciais oriundos da retenção de 5% dos créditos da executada relativos ao período assinalado às fls. 2199, ou decline justificativa idônea, sob pena de responsabilização civil e cominação de penalidades legais cabíveis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARINA DE FREITAS MOREIRA (OAB 409924/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), JACY ANTONIO DA SILVA (OAB 127911/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)