0003402-98.2024.8.16.0108
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mandaguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0003402-98.2024.8.16.0108 Processo: 0003402-98.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$11.075,80 Autor(s): SILVIO PASSONI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1. Considerando a manifestação apresentada pela Sra. Perita Judicial no movimento 79.1, na qual esclarece a impossibilidade de início dos trabalhos periciais diante da insuficiência técnica da documentação atualmente constante dos autos e os esclarecimentos prestados pela expert, especialmente no sentido de que os documentos apresentados não possuem qualidade adequada para a realização segura do exame grafotécnico e papiloscópico, bem como a necessidade de obtenção de documentos originais ou digitalizados com as especificações técnicas indicadas, defiro o requerido. 2. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o encaminhamento da documentação indicada pela perita no mov. 79.1, observando rigorosamente as especificações técnicas ali consignadas. a) Quanto à parte autora, deverão ser apresentados RG, CPF e demais documentos oficiais contendo assinaturas contemporâneas, digitalizados diretamente dos originais, em cores e com resolução mínima de 1200 DPI. b) Quanto à parte requerida, deverá ser providenciado, preferencialmente, o envio do contrato original para exame direto pela perita ou, sendo inviável, sua digitalização a partir do documento original, em cores e com resolução mínima de 1200 DPI, realizada por scanner ou equipamento multifuncional. 3. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados diretamente ao endereço eletrônico informado pela perita (tainaandradeperita@gmail.com), a fim de preservar a qualidade necessária à realização do exame técnico. 4. Consigne-se que a data de início dos trabalhos periciais será oportunamente informada pela expert após o recebimento da documentação apta à realização do exame. 5. Ainda, esclareça-se que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início após o efetivo recebimento da documentação necessária e a comunicação, pela perita, do início dos trabalhos periciais. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor SILVIO PASSONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA
OAB: 100858/PR
GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA
OAB: 122527/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0003402-98.2024.8.16.0108 Processo: 0003402-98.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$11.075,80 Autor(s): SILVIO PASSONI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1. Considerando a manifestação apresentada pela Sra. Perita Judicial no movimento 79.1, na qual esclarece a impossibilidade de início dos trabalhos periciais diante da insuficiência técnica da documentação atualmente constante dos autos e os esclarecimentos prestados pela expert, especialmente no sentido de que os documentos apresentados não possuem qualidade adequada para a realização segura do exame grafotécnico e papiloscópico, bem como a necessidade de obtenção de documentos originais ou digitalizados com as especificações técnicas indicadas, defiro o requerido. 2. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o encaminhamento da documentação indicada pela perita no mov. 79.1, observando rigorosamente as especificações técnicas ali consignadas. a) Quanto à parte autora, deverão ser apresentados RG, CPF e demais documentos oficiais contendo assinaturas contemporâneas, digitalizados diretamente dos originais, em cores e com resolução mínima de 1200 DPI. b) Quanto à parte requerida, deverá ser providenciado, preferencialmente, o envio do contrato original para exame direto pela perita ou, sendo inviável, sua digitalização a partir do documento original, em cores e com resolução mínima de 1200 DPI, realizada por scanner ou equipamento multifuncional. 3. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados diretamente ao endereço eletrônico informado pela perita (tainaandradeperita@gmail.com), a fim de preservar a qualidade necessária à realização do exame técnico. 4. Consigne-se que a data de início dos trabalhos periciais será oportunamente informada pela expert após o recebimento da documentação apta à realização do exame. 5. Ainda, esclareça-se que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início após o efetivo recebimento da documentação necessária e a comunicação, pela perita, do início dos trabalhos periciais. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito