0003395-60.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003395-60.2025.8.26.0604 (processo principal 1007391-30.2017.8.26.0604) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Maria Jose Alcantara Brasil - Vistos. Para aferir o valor do aluguel do imóvel, de rigor a avaliação do bem, de forma individualizada, pelo que defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio, nos termos do art. 465 do CPC, o(a) perito(a) GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Caso o perito esteja com o cadastro vencido, providencie a serventia a intimação por e-mail para regularização em 15 dias, na inércia, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, estabeleço que o expert receberá o valor indicado na tabela da Resolução n. 92 da Defensoria Pública do Estado. Intime-se o perito para que tome ciência e manifeste-se concordância com a nomeação em 5 dias. Anuindo o perito, expeça-se o necessário para que seja reservado o valor dos honorários. Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em 15 dias, na forma do art. 465, §1º, do CPC. Concedo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais, a contar da data da intimação para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP), RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA JOSE ALCANTARA BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN GREGO MAXIMO
OAB: 318148/SP
RAFAEL BERLATO DE CAMARGO
OAB: 286305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003395-60.2025.8.26.0604 (processo principal 1007391-30.2017.8.26.0604) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Maria Jose Alcantara Brasil - Vistos. Para aferir o valor do aluguel do imóvel, de rigor a avaliação do bem, de forma individualizada, pelo que defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio, nos termos do art. 465 do CPC, o(a) perito(a) GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Caso o perito esteja com o cadastro vencido, providencie a serventia a intimação por e-mail para regularização em 15 dias, na inércia, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, estabeleço que o expert receberá o valor indicado na tabela da Resolução n. 92 da Defensoria Pública do Estado. Intime-se o perito para que tome ciência e manifeste-se concordância com a nomeação em 5 dias. Anuindo o perito, expeça-se o necessário para que seja reservado o valor dos honorários. Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em 15 dias, na forma do art. 465, §1º, do CPC. Concedo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais, a contar da data da intimação para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP), RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP)