Detalhe do processo

0003383-37.2024.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003383-37.2024.8.26.0004 (processo principal 1018853-46.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - Vera lorena cerquinho malta - - Marina ralston cerquinho malta farina - - Ruy augusto de souza assumpção - - ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA - Cyrene Therezinha Sartori Steinmeyer - - Gilberto Steinneyer Junior - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Com a petição inicial deste incidente (fls. 01/02), vieram documentos (fls. 03/408), com posterior complementação (fls. 416/426). Houve impugnação pelos demandados (fls. 430/445). Manifestação pelos autores (fls. 449/451). Designação de perícia para efetiva apuração dos valores (fls. 452 e 471). Laudo técnico pericial às fls. 537/556. As partes apresentaram manifestações (fls. 563/569 e 570/571). Eis a síntese do necessário. DECIDO. Haja vista que tanto os autores (fls. 570/571) quanto os réus (fls. 563/569) concordam expressamente com o laudo pericial elaborado, desnecessário maior aprofundamento pelo Juízo ou enfrentamento de outras circunstâncias. Homologo, assim, o débito, no valor de R$ 27.281,63, tendo por referência o dia 18 de junho de 2026, data de elaboração do laudo. Liquidado, assim, o valor. Não há custas ou condenação em honorários, porquanto se tratar de mero incidente processual. Ausente, por fim, o interesse recursal, haja vista que ambas as partes concordaram com o valor apurado do débito. Providencie a parte credora o ajuizamento do competente incidente processual de cumprimento de sentença, para prosseguimento e recebimento dos valores que lhe são de direito, devendo apresentar a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se este incidente com baixa definitiva. Sem prejuízo, cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão anterior, expedindo MLe em favor do perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 161872/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CYRENE THEREZINHA SARTORI STEINMEYER

Autor ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA

Réu GILBERTO STEINNEYER JUNIOR

Autor MARINA RALSTON CERQUINHO MALTA FARINA

Autor RUY AUGUSTO DE SOUZA ASSUMPçãO

Autor VERA LORENA CERQUINHO MALTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA

OAB: 161872/SP

EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS

OAB: 260848/SP

NEILA MEIRELLES BUSSAF

OAB: 116804/SP

VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

OAB: 54051/SP

GUSTAVO GARCIA SANDRINI

OAB: 310576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003383-37.2024.8.26.0004 (processo principal 1018853-46.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - Vera lorena cerquinho malta - - Marina ralston cerquinho malta farina - - Ruy augusto de souza assumpção - - ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA - Cyrene Therezinha Sartori Steinmeyer - - Gilberto Steinneyer Junior - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Com a petição inicial deste incidente (fls. 01/02), vieram documentos (fls. 03/408), com posterior complementação (fls. 416/426). Houve impugnação pelos demandados (fls. 430/445). Manifestação pelos autores (fls. 449/451). Designação de perícia para efetiva apuração dos valores (fls. 452 e 471). Laudo técnico pericial às fls. 537/556. As partes apresentaram manifestações (fls. 563/569 e 570/571). Eis a síntese do necessário. DECIDO. Haja vista que tanto os autores (fls. 570/571) quanto os réus (fls. 563/569) concordam expressamente com o laudo pericial elaborado, desnecessário maior aprofundamento pelo Juízo ou enfrentamento de outras circunstâncias. Homologo, assim, o débito, no valor de R$ 27.281,63, tendo por referência o dia 18 de junho de 2026, data de elaboração do laudo. Liquidado, assim, o valor. Não há custas ou condenação em honorários, porquanto se tratar de mero incidente processual. Ausente, por fim, o interesse recursal, haja vista que ambas as partes concordaram com o valor apurado do débito. Providencie a parte credora o ajuizamento do competente incidente processual de cumprimento de sentença, para prosseguimento e recebimento dos valores que lhe são de direito, devendo apresentar a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se este incidente com baixa definitiva. Sem prejuízo, cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão anterior, expedindo MLe em favor do perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 161872/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)