0003383-37.2024.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003383-37.2024.8.26.0004 (processo principal 1018853-46.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - Vera lorena cerquinho malta - - Marina ralston cerquinho malta farina - - Ruy augusto de souza assumpção - - ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA - Cyrene Therezinha Sartori Steinmeyer - - Gilberto Steinneyer Junior - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Com a petição inicial deste incidente (fls. 01/02), vieram documentos (fls. 03/408), com posterior complementação (fls. 416/426). Houve impugnação pelos demandados (fls. 430/445). Manifestação pelos autores (fls. 449/451). Designação de perícia para efetiva apuração dos valores (fls. 452 e 471). Laudo técnico pericial às fls. 537/556. As partes apresentaram manifestações (fls. 563/569 e 570/571). Eis a síntese do necessário. DECIDO. Haja vista que tanto os autores (fls. 570/571) quanto os réus (fls. 563/569) concordam expressamente com o laudo pericial elaborado, desnecessário maior aprofundamento pelo Juízo ou enfrentamento de outras circunstâncias. Homologo, assim, o débito, no valor de R$ 27.281,63, tendo por referência o dia 18 de junho de 2026, data de elaboração do laudo. Liquidado, assim, o valor. Não há custas ou condenação em honorários, porquanto se tratar de mero incidente processual. Ausente, por fim, o interesse recursal, haja vista que ambas as partes concordaram com o valor apurado do débito. Providencie a parte credora o ajuizamento do competente incidente processual de cumprimento de sentença, para prosseguimento e recebimento dos valores que lhe são de direito, devendo apresentar a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se este incidente com baixa definitiva. Sem prejuízo, cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão anterior, expedindo MLe em favor do perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 161872/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CYRENE THEREZINHA SARTORI STEINMEYER
Autor ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA
Réu GILBERTO STEINNEYER JUNIOR
Autor MARINA RALSTON CERQUINHO MALTA FARINA
Autor RUY AUGUSTO DE SOUZA ASSUMPçãO
Autor VERA LORENA CERQUINHO MALTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA
OAB: 161872/SP
EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS
OAB: 260848/SP
NEILA MEIRELLES BUSSAF
OAB: 116804/SP
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
OAB: 54051/SP
GUSTAVO GARCIA SANDRINI
OAB: 310576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003383-37.2024.8.26.0004 (processo principal 1018853-46.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - Vera lorena cerquinho malta - - Marina ralston cerquinho malta farina - - Ruy augusto de souza assumpção - - ESPÓLIO JOSE FRANCISCO MALTA - Cyrene Therezinha Sartori Steinmeyer - - Gilberto Steinneyer Junior - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Com a petição inicial deste incidente (fls. 01/02), vieram documentos (fls. 03/408), com posterior complementação (fls. 416/426). Houve impugnação pelos demandados (fls. 430/445). Manifestação pelos autores (fls. 449/451). Designação de perícia para efetiva apuração dos valores (fls. 452 e 471). Laudo técnico pericial às fls. 537/556. As partes apresentaram manifestações (fls. 563/569 e 570/571). Eis a síntese do necessário. DECIDO. Haja vista que tanto os autores (fls. 570/571) quanto os réus (fls. 563/569) concordam expressamente com o laudo pericial elaborado, desnecessário maior aprofundamento pelo Juízo ou enfrentamento de outras circunstâncias. Homologo, assim, o débito, no valor de R$ 27.281,63, tendo por referência o dia 18 de junho de 2026, data de elaboração do laudo. Liquidado, assim, o valor. Não há custas ou condenação em honorários, porquanto se tratar de mero incidente processual. Ausente, por fim, o interesse recursal, haja vista que ambas as partes concordaram com o valor apurado do débito. Providencie a parte credora o ajuizamento do competente incidente processual de cumprimento de sentença, para prosseguimento e recebimento dos valores que lhe são de direito, devendo apresentar a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se este incidente com baixa definitiva. Sem prejuízo, cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão anterior, expedindo MLe em favor do perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 161872/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)