0003356-23.2024.8.16.0072
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Colorado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0003356-23.2024.8.16.0072 Processo: 0003356-23.2024.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$1.144.857,80 Autor(s): GILBERTO BELEM ALVES WILSON SHIGUEO SUGIHARA Réu(s): FRANCISCO JOSE ZACCARIA RASENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO RAZENTE LTDA- EPP 1. Dada a concordância do perito, defiro o fracionamento das custas em 3 parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 dias e as outras nos 30 dias subsequentes. O inadimplemento do parcelamento implicará na preclusão da prova pericial. Atente-se, pois, à parte. 2. À secretaria para vincular as guias ao processo. 3. Feito o integral recolhimento, autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos. 4. Então, cumpra-se como adiante exposto: 4.1. Intime-se o perito para, em 30 dias, dar início aos trabalhos. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise técnica do caso, indicação do método utilizado, resposta conclusiva aos quesitos e fundamentação em linguagem simples. 4.2. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). 4.3. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em quinze dias. Se houver divergência ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para se manifestar em quinze dias. 4.4. Em seguida, tornem conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO JOSE ZACCARIA RASENTE
Autor GILBERTO BELEM ALVES
Réu INDUSTRIA E COMéRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO RAZENTE LTDA- EPP
Autor WILSON SHIGUEO SUGIHARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR
OAB: 29663/PR
SILVINO JANSSEN BERGAMO
OAB: 18621/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0003356-23.2024.8.16.0072 Processo: 0003356-23.2024.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$1.144.857,80 Autor(s): GILBERTO BELEM ALVES WILSON SHIGUEO SUGIHARA Réu(s): FRANCISCO JOSE ZACCARIA RASENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO RAZENTE LTDA- EPP 1. Dada a concordância do perito, defiro o fracionamento das custas em 3 parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 dias e as outras nos 30 dias subsequentes. O inadimplemento do parcelamento implicará na preclusão da prova pericial. Atente-se, pois, à parte. 2. À secretaria para vincular as guias ao processo. 3. Feito o integral recolhimento, autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos. 4. Então, cumpra-se como adiante exposto: 4.1. Intime-se o perito para, em 30 dias, dar início aos trabalhos. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise técnica do caso, indicação do método utilizado, resposta conclusiva aos quesitos e fundamentação em linguagem simples. 4.2. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). 4.3. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em quinze dias. Se houver divergência ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para se manifestar em quinze dias. 4.4. Em seguida, tornem conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito