0003354-86.2022.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Carlo Eduardo de Souza Lima PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0003354-86.2022.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Carlo Eduardo de Souza Lima, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 59785664 SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) Carlo Eduardo de Souza Limaparte(s) Promovido motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência016.651.179-07, nascido(a) em 19/01/1976,CITAÇÃO de que houve em seu desfavor, ART 15 - DISPARO DE ARMA DE FOGO, Reclusão: 2 a 4 anos Eoferecimento de denúncia Multa, Segundo Fato ART 16 - POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSORIO OU MUNICAO - USO RESTRITO, Reclusão: 3 a 6 anos E Multa, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 Primeiro Fato oferecida em 26/06/2026 e recebida em 29 /06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia PRIMEIRO FATO Em datas e horários não precisamente determinados nos autos, mas de forma contínua por aproximadamente 07 (sete) anos até o dia 10 de outubro de 2021, no município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CARLO EDUARDO DE SOUZA LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, possuía, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 01 (um) revólver calibre .38 Special, marca Taurus, com capacidade para 06 (seis) disparos, municiado com 05 (cinco) cartuchos, com numeração de série suprimida por acentuado processo de abrasão – tudo conforme boletim de ocorrência nº 2021/1036721 (mov. 1.4), auto de exibição e apreensão (mov. 1.5, fl. 01), termos de declaração (mov. 1.5, fls. 03, 05, 07 e 08), laudo pericial (mov. 11.1) e demais elementos amealhados ao feito. SEGUNDO FATO No dia 10 de outubro de 2021, por volta das 20h00min, na área externa da residência localizada na Rua Guilherme Augusto Jansen, nº 26, bairro Uvaranas (fundos do campus da UEPG), neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CARLO EDUARDO DE SOUZA LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, efetuou disparos com a arma de fogo, tipo revólver, calibre .38 Special, marca Taurus, em lugar habitado e em suas adjacências – tudo conforme boletim de ocorrência nº 2021/1036721 (mov. 1.4), auto de exibição e apreensão (mov. 1.5, fl. 01), termos de declaração (mov. 1.5, fls. 03, 05, 07 e 08), laudo pericial (mov. 11.1) e demais elementos amealhados ao feito. Consta dos autos que o denunciado efetuou aproximadamente 02 (dois) disparos em direção ao solo, na área externa da residência, expondo a perigo a incolumidade pública. e à sua ;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Luisa Ferreira da Silva, Estagiário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 17 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Carlo Eduardo de Souza Lima PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0003354-86.2022.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Carlo Eduardo de Souza Lima, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 59785664 SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) Carlo Eduardo de Souza Limaparte(s) Promovido motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência016.651.179-07, nascido(a) em 19/01/1976,CITAÇÃO de que houve em seu desfavor, ART 15 - DISPARO DE ARMA DE FOGO, Reclusão: 2 a 4 anos Eoferecimento de denúncia Multa, Segundo Fato ART 16 - POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSORIO OU MUNICAO - USO RESTRITO, Reclusão: 3 a 6 anos E Multa, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 Primeiro Fato oferecida em 26/06/2026 e recebida em 29 /06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia PRIMEIRO FATO Em datas e horários não precisamente determinados nos autos, mas de forma contínua por aproximadamente 07 (sete) anos até o dia 10 de outubro de 2021, no município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CARLO EDUARDO DE SOUZA LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, possuía, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 01 (um) revólver calibre .38 Special, marca Taurus, com capacidade para 06 (seis) disparos, municiado com 05 (cinco) cartuchos, com numeração de série suprimida por acentuado processo de abrasão – tudo conforme boletim de ocorrência nº 2021/1036721 (mov. 1.4), auto de exibição e apreensão (mov. 1.5, fl. 01), termos de declaração (mov. 1.5, fls. 03, 05, 07 e 08), laudo pericial (mov. 11.1) e demais elementos amealhados ao feito. SEGUNDO FATO No dia 10 de outubro de 2021, por volta das 20h00min, na área externa da residência localizada na Rua Guilherme Augusto Jansen, nº 26, bairro Uvaranas (fundos do campus da UEPG), neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CARLO EDUARDO DE SOUZA LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, efetuou disparos com a arma de fogo, tipo revólver, calibre .38 Special, marca Taurus, em lugar habitado e em suas adjacências – tudo conforme boletim de ocorrência nº 2021/1036721 (mov. 1.4), auto de exibição e apreensão (mov. 1.5, fl. 01), termos de declaração (mov. 1.5, fls. 03, 05, 07 e 08), laudo pericial (mov. 11.1) e demais elementos amealhados ao feito. Consta dos autos que o denunciado efetuou aproximadamente 02 (dois) disparos em direção ao solo, na área externa da residência, expondo a perigo a incolumidade pública. e à sua ;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Luisa Ferreira da Silva, Estagiário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 17 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi