Detalhe do processo

0003347-16.2022.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Arapongas
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003347-16.2022.8.16.0045 Processo: 0003347-16.2022.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.190,70 Autor(s): CLAUDINEIA DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no sentido de que a elaboração dos cálculos demandados nos autos exige conhecimento técnico especializado, inviabilizando sua realização por aquele setor; Considerando que, nessa hipótese, a apuração deverá ocorrer mediante prova pericial técnica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC; INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca: a) da necessidade de realização de perícia técnica; b) da indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (caso pretendam); c) eventual indicação consensual de perito; d) responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, voltem conclusos para nomeação de perito, se mantido o interesse das partes na produção da prova. Intimações e demais diligências necesárias. Arapongas, 19 de junho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEIA DOS SANTOS

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SPONTON

OAB: 57338/PR

ALINE FRANCIELLE BRANCO

OAB: 108297/PR

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003347-16.2022.8.16.0045 Processo: 0003347-16.2022.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.190,70 Autor(s): CLAUDINEIA DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no sentido de que a elaboração dos cálculos demandados nos autos exige conhecimento técnico especializado, inviabilizando sua realização por aquele setor; Considerando que, nessa hipótese, a apuração deverá ocorrer mediante prova pericial técnica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC; INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca: a) da necessidade de realização de perícia técnica; b) da indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (caso pretendam); c) eventual indicação consensual de perito; d) responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, voltem conclusos para nomeação de perito, se mantido o interesse das partes na produção da prova. Intimações e demais diligências necesárias. Arapongas, 19 de junho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito