0003347-16.2022.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003347-16.2022.8.16.0045 Processo: 0003347-16.2022.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.190,70 Autor(s): CLAUDINEIA DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. 1. Após o exposto em mov. 158.1, de rigor a realização de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de apuração dos valores devidos e da indisposição de subsídios técnicos para a elaboração do cálculo determinado nos autos pela própria contadoria. 1.1 Nomeio como perito MARCOS FERREIRA DE REZENDE, independentemente de compromisso legal. 1.2 As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. 1.3 Após, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, que deverão ser depositados pela parte executada. 1.4 Intime-se a parte autora, sucumbente na presente demanda, para que efetue o pagamento dos honorários periciais no lapso de 10 (dez) dias. 1.5 O Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes ser intimadas. 1.6 Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 1.7 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. 1.8 Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINEIA DOS SANTOS
Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SPONTON
OAB: 57338/PR
ALINE FRANCIELLE BRANCO
OAB: 108297/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003347-16.2022.8.16.0045 Processo: 0003347-16.2022.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.190,70 Autor(s): CLAUDINEIA DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. 1. Após o exposto em mov. 158.1, de rigor a realização de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de apuração dos valores devidos e da indisposição de subsídios técnicos para a elaboração do cálculo determinado nos autos pela própria contadoria. 1.1 Nomeio como perito MARCOS FERREIRA DE REZENDE, independentemente de compromisso legal. 1.2 As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. 1.3 Após, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, que deverão ser depositados pela parte executada. 1.4 Intime-se a parte autora, sucumbente na presente demanda, para que efetue o pagamento dos honorários periciais no lapso de 10 (dez) dias. 1.5 O Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes ser intimadas. 1.6 Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 1.7 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. 1.8 Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003347-16.2022.8.16.0045 Processo: 0003347-16.2022.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.190,70 Autor(s): CLAUDINEIA DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no sentido de que a elaboração dos cálculos demandados nos autos exige conhecimento técnico especializado, inviabilizando sua realização por aquele setor; Considerando que, nessa hipótese, a apuração deverá ocorrer mediante prova pericial técnica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC; INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca: a) da necessidade de realização de perícia técnica; b) da indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (caso pretendam); c) eventual indicação consensual de perito; d) responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, voltem conclusos para nomeação de perito, se mantido o interesse das partes na produção da prova. Intimações e demais diligências necesárias. Arapongas, 19 de junho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito