0003343-34.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 5.408,50 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos), valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com a Súmula 364 deste Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente. 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD S A
Autor ELSON DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA
OAB: 135753/RJ
ALDERITO ASSIS DE LIMA
OAB: 196593/RJ
RAFAEL SOUZA FARAH
OAB: 152674/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 5.408,50 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos), valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com a Súmula 364 deste Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente. 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.