Detalhe do processo

0003337-51.2025.8.26.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Andradina - 3ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003337-51.2025.8.26.0024 (processo principal 1001937-19.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fernanda Mota Barbuglio Morita - Diante o exposto, rejeito a manifestação de fls. 68/73. Intime-se, novamente, a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo depósito/reserva dos honorários periciais fixados às fls. 58/59 e 63, no montante de 18 UFESPs (R$ 694,56). Comprovado o depósito pela executada, intime-se o perito contábil nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, concedendo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do respectivo laudo técnico. Decorrido o prazo assinalado na alínea anterior sem manifestação ou depósito por parte da Fazenda Estadual, certifique-se a preclusão probatória e tornem os autos conclusos para homologação do valor apresentado pela exequente. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam-se os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADINE DE SOUZA BERTOZZI (OAB 442519/SP), STEFAN SECCHINATO DE CARVALHO (OAB 452922/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA MOTA BARBUGLIO MORITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEFAN SECCHINATO DE CARVALHO

OAB: 452922/SP

ADINE DE SOUZA BERTOZZI

OAB: 442519/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003337-51.2025.8.26.0024 (processo principal 1001937-19.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fernanda Mota Barbuglio Morita - Diante o exposto, rejeito a manifestação de fls. 68/73. Intime-se, novamente, a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo depósito/reserva dos honorários periciais fixados às fls. 58/59 e 63, no montante de 18 UFESPs (R$ 694,56). Comprovado o depósito pela executada, intime-se o perito contábil nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, concedendo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do respectivo laudo técnico. Decorrido o prazo assinalado na alínea anterior sem manifestação ou depósito por parte da Fazenda Estadual, certifique-se a preclusão probatória e tornem os autos conclusos para homologação do valor apresentado pela exequente. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam-se os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADINE DE SOUZA BERTOZZI (OAB 442519/SP), STEFAN SECCHINATO DE CARVALHO (OAB 452922/SP)