Detalhe do processo

0003321-93.2014.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003321-93.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zenilda Santos da Silva - Vila Peruíbe - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. DEFIRO a realização de perícia por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Gabriel Carvalho Alves, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB 444071/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VILA PERUíBE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS S/C LTDA

Autor ZENILDA SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO

OAB: 66706/SP

BRUNO SIMI BRAZ

OAB: 364429/SP

NANCI FERREIRA MILHOSE

OAB: 54035/SP

FELIPE GUIMARÃES DA SILVA

OAB: 370040/SP

JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR

OAB: 444071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003321-93.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zenilda Santos da Silva - Vila Peruíbe - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. DEFIRO a realização de perícia por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Gabriel Carvalho Alves, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB 444071/SP)