0003318-43.2011.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003318-43.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003318) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tmd Friction do Brasil Sa - Metal Maxi Industria e Comercio de Molas e Artefatos de Arame Ltda Epp e outro - Vistos. Não obstante a nomeação do Sr. ANTHONY DAVID LAMBART SLADEN, considerando que o Perito tem excedido o prazo para entrega do laudo ou esclarecimentos complementares em outros processos em que fora indicado, revogo-lhe a nomeação. Em substituição, nomeio a perita GILMARA FERREIRA LIMA ELIAS. Intime-se a perita, cientificando-a da nomeação para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, fica homologada a proposta de honorários apresentada. Se houver oposição à proposta de honorários, intime-se a perita para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento. Com o depósito, cadastre-se a perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu METAL MAXI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS E ARTEFATOS DE ARAME LTDA EPP
Autor TMD FRICTION DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM SOBRAL FALSSI
OAB: 301018/SP
ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA
OAB: 218857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003318-43.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003318) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tmd Friction do Brasil Sa - Metal Maxi Industria e Comercio de Molas e Artefatos de Arame Ltda Epp e outro - Vistos. Não obstante a nomeação do Sr. ANTHONY DAVID LAMBART SLADEN, considerando que o Perito tem excedido o prazo para entrega do laudo ou esclarecimentos complementares em outros processos em que fora indicado, revogo-lhe a nomeação. Em substituição, nomeio a perita GILMARA FERREIRA LIMA ELIAS. Intime-se a perita, cientificando-a da nomeação para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, fica homologada a proposta de honorários apresentada. Se houver oposição à proposta de honorários, intime-se a perita para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento. Com o depósito, cadastre-se a perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP)