0003311-62.2023.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003311-62.2023.8.16.0069 Processo: 0003311-62.2023.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$172.033,23 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ADALTO NEGRIZOLLI CLAUDEMIR NEGRIZOLLI MARIA REGINA GUADANHINI NEGRIZOLLI Vistos etc. 01. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos e que as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, verifica-se que não houve requerimento de esclarecimentos pela perita, tampouco foi apontada a necessidade de complementação da prova técnica. 02. Assim, reputa-se encerrada a fase instrutória. 2.1. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial e inexistindo impugnação quanto aos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Sra. Perita para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. 2.2. A análise do conteúdo, da força probatória e das conclusões do laudo pericial fica postergada para o momento da prolação da sentença, ocasião em que será apreciada em conjunto com o restante do conjunto probatório. 03. Na sequência, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADALTO NEGRIZOLLI
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu CLAUDEMIR NEGRIZOLLI
Réu MARIA REGINA GUADANHINI NEGRIZOLLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES
OAB: 95461/PR
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB: 61051/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003311-62.2023.8.16.0069 Processo: 0003311-62.2023.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$172.033,23 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ADALTO NEGRIZOLLI CLAUDEMIR NEGRIZOLLI MARIA REGINA GUADANHINI NEGRIZOLLI Vistos etc. 01. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos e que as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, verifica-se que não houve requerimento de esclarecimentos pela perita, tampouco foi apontada a necessidade de complementação da prova técnica. 02. Assim, reputa-se encerrada a fase instrutória. 2.1. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial e inexistindo impugnação quanto aos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Sra. Perita para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. 2.2. A análise do conteúdo, da força probatória e das conclusões do laudo pericial fica postergada para o momento da prolação da sentença, ocasião em que será apreciada em conjunto com o restante do conjunto probatório. 03. Na sequência, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito