Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003303-30.2011.8.26.0586 (586.01.2011.003303) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Belarmino Gomes do Amaral - - Venerandis Freitas Oliveira Amaral - - EVELYN ROBERTA AMARAL - - GABRIELA PEGUIM ALVES e outro - Paula Giordano Carnicelli Yasbek( Sucessora de Salvate Carnicelli e Josefina Carnicelli) - - Heliodora Fernandes Maio - - Dilson José da Silva - - Maria Glória Fernandes Rosa - - Maria Roseli Fernandes Rosa - - Luiz Carlos Fernandes Rosa - - VEra Helly Fabregas Fernandes Rosa e outros - Prefeitura da Estância Turística de São Roque e outros - Sonia Lena Merkel - - Natalie Anne Merkel - - Christian Albert Merkel - - Tatiana Regina Intelisano - - Bernhard Fabian Merkel - - Aurelina Merkel e outros - MARIA AJAJ SEIXAS - - JOSÉ MARCELINO MARRUAS SEIXAS - - BANCO DO BRASIL SA e outros - Vistos em saneador. 1- Feito em ordem, sem nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. SANEADO. 2- Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de título hábil ao registro. Ademais, a determinação, ex officio, de perícia pelo expert do Juízo, busca proporcionar apuração mais completa dos fatos, aumentando a probabilidade de uma decisão mais correta, mormente em razão da publicidade e do efeito erga omnes de que se reveste o registro imobiliário. Assim, nomeio perito o Sr. Antonio Paulo Rochi, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil), que deverá retificar ou ratificar a planta e o memorial descritivo juntados aos autos. 3- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 4- Considerando a parte autora, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução TJ nº 910/2023. Assim, intime-se o perito nomeado para que apresente a estimativa de honorários, observando-se os parâmetros e limites fixados na Resolução TJ nº 910/2023, bem como para que informe expressamente se há necessidade de levantamento topográfico para fins de arbitramento em separado. Se houver necessidade deverá, da mesma forma, estimar os honorários desse levantamento. Em 15 dias. 5- Como quesitos do Juízo deverá o Sr. Perito Judicial responder os seguintes questionamentos: 5.1- O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial e no memorial descritivo? 5.2- Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? 5.3- Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 5.4- Em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? 5.5- Quais são os confrontantes? Todos foram citados para esta ação? 5.6- Os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? 5.7- O imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? 6- Faculto a parte autora a juntada de prova de eventual titularidade de conta de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da ação, nos últimos vinte anos, como forma de reforçar a alegada posse. 7- Oportunamente, concluído o pagamento dos honorários, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8- Após a produção da prova pericial, e se for necessário, será determinada a produção de outras provas. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Autor BELARMINO GOMES DO AMARAL
Réu DILSON JOSé DA SILVA
Autor EVELYN ROBERTA AMARAL
Autor GABRIELA PEGUIM ALVES
Réu HELIODORA FERNANDES MAIO
Réu LUIZ CARLOS FERNANDES ROSA
Réu MARIA GLóRIA FERNANDES ROSA
Réu MARIA ROSELI FERNANDES ROSA
Réu PAULA GIORDANO CARNICELLI YASBEK( SUCESSORA DE SALVATE CARNICELLI E JOSEFINA CARNICELLI)
Autor VENERANDIS FREITAS OLIVEIRA AMARAL
Réu VERA HELLY FABREGAS FERNANDES ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar15/07/2026
Despacho saneador identificado15/07/2026
Perícia deferida/designada15/07/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA ALINE BONINO
OAB: 258827/SP
SHELEN VIVIAN BURGHI
OAB: 226281/SP
ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI
OAB: 125739/SP
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA
OAB: 169338/SP
JOAO IDEVAL COMODO
OAB: 55241/SP
CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID
OAB: 192404/SP
TADDEO GALLO JÚNIOR
OAB: 154502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003303-30.2011.8.26.0586 (586.01.2011.003303) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Belarmino Gomes do Amaral - - Venerandis Freitas Oliveira Amaral - - EVELYN ROBERTA AMARAL - - GABRIELA PEGUIM ALVES e outro - Paula Giordano Carnicelli Yasbek( Sucessora de Salvate Carnicelli e Josefina Carnicelli) - - Heliodora Fernandes Maio - - Dilson José da Silva - - Maria Glória Fernandes Rosa - - Maria Roseli Fernandes Rosa - - Luiz Carlos Fernandes Rosa - - VEra Helly Fabregas Fernandes Rosa e outros - Prefeitura da Estância Turística de São Roque e outros - Sonia Lena Merkel - - Natalie Anne Merkel - - Christian Albert Merkel - - Tatiana Regina Intelisano - - Bernhard Fabian Merkel - - Aurelina Merkel e outros - MARIA AJAJ SEIXAS - - JOSÉ MARCELINO MARRUAS SEIXAS - - BANCO DO BRASIL SA e outros - Vistos em saneador. 1- Feito em ordem, sem nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. SANEADO. 2- Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de título hábil ao registro. Ademais, a determinação, ex officio, de perícia pelo expert do Juízo, busca proporcionar apuração mais completa dos fatos, aumentando a probabilidade de uma decisão mais correta, mormente em razão da publicidade e do efeito erga omnes de que se reveste o registro imobiliário. Assim, nomeio perito o Sr. Antonio Paulo Rochi, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil), que deverá retificar ou ratificar a planta e o memorial descritivo juntados aos autos. 3- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 4- Considerando a parte autora, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução TJ nº 910/2023. Assim, intime-se o perito nomeado para que apresente a estimativa de honorários, observando-se os parâmetros e limites fixados na Resolução TJ nº 910/2023, bem como para que informe expressamente se há necessidade de levantamento topográfico para fins de arbitramento em separado. Se houver necessidade deverá, da mesma forma, estimar os honorários desse levantamento. Em 15 dias. 5- Como quesitos do Juízo deverá o Sr. Perito Judicial responder os seguintes questionamentos: 5.1- O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial e no memorial descritivo? 5.2- Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? 5.3- Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 5.4- Em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? 5.5- Quais são os confrontantes? Todos foram citados para esta ação? 5.6- Os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? 5.7- O imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? 6- Faculto a parte autora a juntada de prova de eventual titularidade de conta de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da ação, nos últimos vinte anos, como forma de reforçar a alegada posse. 7- Oportunamente, concluído o pagamento dos honorários, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8- Após a produção da prova pericial, e se for necessário, será determinada a produção de outras provas. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP)