Detalhe do processo

0003282-66.2016.8.19.0071

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. Considerando que a perita judicial apresentou o laudo técnico pericial (id.301), bem como prestou os esclarecimentos posteriormente solicitados, reputo satisfeito o encargo que lhe foi confiado. Verifica-se que o trabalho pericial respondeu aos quesitos formulados pelas partes e foi devidamente complementado após a manifestação da parte autora, não subsistindo requerimento pendente de esclarecimento ou elemento concreto apto a justificar a realização de nova perícia. As divergências atualmente existentes entre as partes dizem respeito à interpretação e ao alcance das conclusões técnicas apresentadas pela expert, matéria que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento do mérito da demanda, não constituindo fundamento para desconsideração do laudo ou para renovação da prova pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita judicial para os fins de direito. Considerando o regular cumprimento do encargo, expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da perita Dra. Gabriela Graça Suares Pinto, observando-se os dados bancários informados nos autos e o valor depositado judicialmente. Após, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIELE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES

Autor PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA

Réu PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA

Autor VALDECIR FERREIRA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO

OAB: 143996/RJ

ELISIANA FATIMA BARCELOS RODRIGUES XISTO

OAB: 46780/RJ

ANGELO CRISTIANO PEIXOTO

OAB: 131532/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos etc. Considerando que a perita judicial apresentou o laudo técnico pericial (id.301), bem como prestou os esclarecimentos posteriormente solicitados, reputo satisfeito o encargo que lhe foi confiado. Verifica-se que o trabalho pericial respondeu aos quesitos formulados pelas partes e foi devidamente complementado após a manifestação da parte autora, não subsistindo requerimento pendente de esclarecimento ou elemento concreto apto a justificar a realização de nova perícia. As divergências atualmente existentes entre as partes dizem respeito à interpretação e ao alcance das conclusões técnicas apresentadas pela expert, matéria que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento do mérito da demanda, não constituindo fundamento para desconsideração do laudo ou para renovação da prova pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita judicial para os fins de direito. Considerando o regular cumprimento do encargo, expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da perita Dra. Gabriela Graça Suares Pinto, observando-se os dados bancários informados nos autos e o valor depositado judicialmente. Após, venham conclusos para sentença.