0003282-66.2016.8.19.0071
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. Considerando que a perita judicial apresentou o laudo técnico pericial (id.301), bem como prestou os esclarecimentos posteriormente solicitados, reputo satisfeito o encargo que lhe foi confiado. Verifica-se que o trabalho pericial respondeu aos quesitos formulados pelas partes e foi devidamente complementado após a manifestação da parte autora, não subsistindo requerimento pendente de esclarecimento ou elemento concreto apto a justificar a realização de nova perícia. As divergências atualmente existentes entre as partes dizem respeito à interpretação e ao alcance das conclusões técnicas apresentadas pela expert, matéria que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento do mérito da demanda, não constituindo fundamento para desconsideração do laudo ou para renovação da prova pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita judicial para os fins de direito. Considerando o regular cumprimento do encargo, expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da perita Dra. Gabriela Graça Suares Pinto, observando-se os dados bancários informados nos autos e o valor depositado judicialmente. Após, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
Autor PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA
Réu PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA
Autor VALDECIR FERREIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO
OAB: 143996/RJ
ELISIANA FATIMA BARCELOS RODRIGUES XISTO
OAB: 46780/RJ
ANGELO CRISTIANO PEIXOTO
OAB: 131532/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos etc. Considerando que a perita judicial apresentou o laudo técnico pericial (id.301), bem como prestou os esclarecimentos posteriormente solicitados, reputo satisfeito o encargo que lhe foi confiado. Verifica-se que o trabalho pericial respondeu aos quesitos formulados pelas partes e foi devidamente complementado após a manifestação da parte autora, não subsistindo requerimento pendente de esclarecimento ou elemento concreto apto a justificar a realização de nova perícia. As divergências atualmente existentes entre as partes dizem respeito à interpretação e ao alcance das conclusões técnicas apresentadas pela expert, matéria que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento do mérito da demanda, não constituindo fundamento para desconsideração do laudo ou para renovação da prova pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita judicial para os fins de direito. Considerando o regular cumprimento do encargo, expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da perita Dra. Gabriela Graça Suares Pinto, observando-se os dados bancários informados nos autos e o valor depositado judicialmente. Após, venham conclusos para sentença.