0003282-62.2021.8.16.0075
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003282-62.2021.8.16.0075 Processo: 0003282-62.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$51.610,76 Autor(s): ANTONIO MARIA Réu(s): BANCO CETELEM S.A. Vistos. 1. Inexistindo quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais. 3. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO MARIA
Réu BANCO CETELEM S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO TONDINELLI DE CILLO
OAB: 45804/PR
REINALDO MIRICO ARONIS
OAB: 35137/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003282-62.2021.8.16.0075 Processo: 0003282-62.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$51.610,76 Autor(s): ANTONIO MARIA Réu(s): BANCO CETELEM S.A. Vistos. 1. Inexistindo quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais. 3. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito