0003273-28.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003273-28.2026.8.26.0114 (processo principal 1003563-94.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.F.B. - J.P.B. - Vistos. Quanto à perícia requerida pelo Ministério Público, tendo em vista a ausência de contadoria judicial, NOMEIO perito Nelson Rondon Junior, sob compromisso. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no item 1.6, do Anexo da referida resolução (18 UFESPs). INTIME-SE o Sr. Perito, por e-mail, para que se manifeste nos autos e diga se concorda com a nomeação, salientando que o pagamento dos honorários será realizado com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, por se tratar de processo com benefício da justiça gratuita. Na hipótese de aceitação, o Sr. Perito deverá fornecer as informações necessárias para preenchimento do ofício para reserva dos honorários, a saber: o número de seu RG, CPF, inscrição no Inss, nº do PIS, ou número do Pasep, número de inscrição no CCM, e nº de conta corrente e Agência junto ao Banco do Brasil S/A. Sobrevindo as informações, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, digam os interessados. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Campinas, 18 de agosto de 2026. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu J.P.B.
Autor T.F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA
OAB: 460056/SP
TATIANA OLIVER PESSANHA
OAB: 262766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003273-28.2026.8.26.0114 (processo principal 1003563-94.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.F.B. - J.P.B. - Vistos. Quanto à perícia requerida pelo Ministério Público, tendo em vista a ausência de contadoria judicial, NOMEIO perito Nelson Rondon Junior, sob compromisso. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto no item 1.6, do Anexo da referida resolução (18 UFESPs). INTIME-SE o Sr. Perito, por e-mail, para que se manifeste nos autos e diga se concorda com a nomeação, salientando que o pagamento dos honorários será realizado com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, por se tratar de processo com benefício da justiça gratuita. Na hipótese de aceitação, o Sr. Perito deverá fornecer as informações necessárias para preenchimento do ofício para reserva dos honorários, a saber: o número de seu RG, CPF, inscrição no Inss, nº do PIS, ou número do Pasep, número de inscrição no CCM, e nº de conta corrente e Agência junto ao Banco do Brasil S/A. Sobrevindo as informações, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, digam os interessados. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Campinas, 18 de agosto de 2026. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)