Detalhe do processo

0003272-81.2016.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ante o teor da sentença index 663, consignando que para fins de arbitramento de pensão mensal necessária a realização de prova pericial médica par fins de atestar o comprometimento da capacidade laborativa do autor, o que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença, nomeio perito do juízo, Dr. Marcio Stolerman, perito judicial médico, cadastrado no SEJUD, CRM 5260117-8, e-mail: marcio.stolerman@uol.com.br, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se..
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO DE JESUS

Réu ALESSANDRO DE JESUS ME

Réu AUTOPISTA FLUMINENSE S/A

Autor DOUGLAS GOMES PACHECO

Réu IDAEL TONETO DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LEITE BARROS

OAB: 125511/RJ

JOÃO MARTINS BARROS

OAB: 89622/RJ

ALESSANDRA MUNIZ DE CAMPOS

OAB: 125967/RJ

LINDINER DE CASTRO COELHO

OAB: 166727/RJ

DEBORA DIAS DE ALEXANDRIA GONCALVES

OAB: 179436/RJ

MARIA DE FÁTIMA DE SALLES COUTINHO

OAB: 177454/RJ

CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL

OAB: 105688/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Ante o teor da sentença index 663, consignando que para fins de arbitramento de pensão mensal necessária a realização de prova pericial médica par fins de atestar o comprometimento da capacidade laborativa do autor, o que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença, nomeio perito do juízo, Dr. Marcio Stolerman, perito judicial médico, cadastrado no SEJUD, CRM 5260117-8, e-mail: marcio.stolerman@uol.com.br, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se..