0003272-81.2016.8.19.0019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ante o teor da sentença index 663, consignando que para fins de arbitramento de pensão mensal necessária a realização de prova pericial médica par fins de atestar o comprometimento da capacidade laborativa do autor, o que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença, nomeio perito do juízo, Dr. Marcio Stolerman, perito judicial médico, cadastrado no SEJUD, CRM 5260117-8, e-mail: marcio.stolerman@uol.com.br, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se..
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO DE JESUS
Réu ALESSANDRO DE JESUS ME
Réu AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
Autor DOUGLAS GOMES PACHECO
Réu IDAEL TONETO DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE LEITE BARROS
OAB: 125511/RJ
JOÃO MARTINS BARROS
OAB: 89622/RJ
ALESSANDRA MUNIZ DE CAMPOS
OAB: 125967/RJ
LINDINER DE CASTRO COELHO
OAB: 166727/RJ
DEBORA DIAS DE ALEXANDRIA GONCALVES
OAB: 179436/RJ
MARIA DE FÁTIMA DE SALLES COUTINHO
OAB: 177454/RJ
CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL
OAB: 105688/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Ante o teor da sentença index 663, consignando que para fins de arbitramento de pensão mensal necessária a realização de prova pericial médica par fins de atestar o comprometimento da capacidade laborativa do autor, o que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença, nomeio perito do juízo, Dr. Marcio Stolerman, perito judicial médico, cadastrado no SEJUD, CRM 5260117-8, e-mail: marcio.stolerman@uol.com.br, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se..