0003260-90.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003260-90.2026.8.26.0320 (apensado ao processo 1500406-35.2026.8.26.0551) (processo principal 1500406-35.2026.8.26.0551) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tokio Marine Seguradora S/A - - Vectra Seguridade Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido nos autos principais de nº 1500406-35.2026.8.26.0551, com manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40. Todavia, verifico que a medida, por ora, não comporta deferimento. Isso porque ainda se encontra pendente a elaboração do laudo pericial referente ao bem apreendido, cuja requisição já foi determinada às fls. 109 dos autos principais, permanecendo o veículo potencialmente útil à instrução. Nessas circunstâncias, a restituição pretendida revela-se prematura, podendo comprometer a adequada produção da prova técnica ainda necessária ao deslinde da causa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo apreendido, sem prejuízo de nova análise após a juntada do respectivo laudo pericial. Oficie-se à autoridade policial, solicitando a conclusão e o encaminhamento do respectivo laudo pericial, caso já concluído. Com a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para nova apreciação do pedido. Int. - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP), JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
Autor VECTRA SEGURIDADE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES
OAB: 486759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003260-90.2026.8.26.0320 (apensado ao processo 1500406-35.2026.8.26.0551) (processo principal 1500406-35.2026.8.26.0551) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tokio Marine Seguradora S/A - - Vectra Seguridade Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido nos autos principais de nº 1500406-35.2026.8.26.0551, com manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40. Todavia, verifico que a medida, por ora, não comporta deferimento. Isso porque ainda se encontra pendente a elaboração do laudo pericial referente ao bem apreendido, cuja requisição já foi determinada às fls. 109 dos autos principais, permanecendo o veículo potencialmente útil à instrução. Nessas circunstâncias, a restituição pretendida revela-se prematura, podendo comprometer a adequada produção da prova técnica ainda necessária ao deslinde da causa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo apreendido, sem prejuízo de nova análise após a juntada do respectivo laudo pericial. Oficie-se à autoridade policial, solicitando a conclusão e o encaminhamento do respectivo laudo pericial, caso já concluído. Com a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para nova apreciação do pedido. Int. - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP), JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP)