Detalhe do processo

0003249-61.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003249-61.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007965-85.2023.8.26.0590) (processo principal 1007965-85.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Zenaide da Cruz de Almeida - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 2) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime o perito por e-mail para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 3) Com a resposta do perito, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pelo perito, no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do expert, intimando-o, por e-mail, acerca da expedição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), FERNANDO PAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10275/PR)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ZENAIDE DA CRUZ DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO PAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 10275/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003249-61.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007965-85.2023.8.26.0590) (processo principal 1007965-85.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Zenaide da Cruz de Almeida - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 2) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime o perito por e-mail para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 3) Com a resposta do perito, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pelo perito, no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do expert, intimando-o, por e-mail, acerca da expedição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), FERNANDO PAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10275/PR)