0003245-02.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
- Classe
- Abandono de incapaz
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0003245-02.2026.8.26.0004 (apensado ao processo 1500684-72.2020.8.26.0704) (processo principal 1500684-72.2020.8.26.0704) - Insanidade Mental do Acusado - Abandono de incapaz - CAROLINE ALBANO RUIZ - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental, instaurado por força da Portaria 04/2026, expedida em 10/06/2026, por determinação deste juízo. Em avaliação, foi constatado que a acusada/pericianda CAROLINE ALBANO RUIZ é inimputável, sob a óptica médico-legal psiquiátrica, para o delito descrito na denúncia. No que tange à regularidade formal da perícia realizada neste incidente, nada foi alegado pelas partes, não havendo, portanto, preliminar ou nulidade a enfrentar. O Ministério Público não se opôs, e a Defesa não apresentou impugnação ao laudo psiquiátrico. Assim sendo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 43/51 e declaro encerrado o presente incidente. Determino o prosseguimento nos autos principais, trasladando-se cópia dolaudonaqueles autos. Cientifique-se as partes. Arquivem-se oportunamente, após o transito em julgado dos autos principais. Cumpra-se. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), FATIMA PEREIRA NEUBHAHER (OAB 165266/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAROLINE ALBANO RUIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SABRINA VENANCIO
OAB: 493757/SP
FATIMA PEREIRA NEUBHAHER
OAB: 165266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003245-02.2026.8.26.0004 (apensado ao processo 1500684-72.2020.8.26.0704) (processo principal 1500684-72.2020.8.26.0704) - Insanidade Mental do Acusado - Abandono de incapaz - CAROLINE ALBANO RUIZ - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental, instaurado por força da Portaria 04/2026, expedida em 10/06/2026, por determinação deste juízo. Em avaliação, foi constatado que a acusada/pericianda CAROLINE ALBANO RUIZ é inimputável, sob a óptica médico-legal psiquiátrica, para o delito descrito na denúncia. No que tange à regularidade formal da perícia realizada neste incidente, nada foi alegado pelas partes, não havendo, portanto, preliminar ou nulidade a enfrentar. O Ministério Público não se opôs, e a Defesa não apresentou impugnação ao laudo psiquiátrico. Assim sendo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 43/51 e declaro encerrado o presente incidente. Determino o prosseguimento nos autos principais, trasladando-se cópia dolaudonaqueles autos. Cientifique-se as partes. Arquivem-se oportunamente, após o transito em julgado dos autos principais. Cumpra-se. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), FATIMA PEREIRA NEUBHAHER (OAB 165266/SP)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003245-02.2026.8.26.0004 (apensado ao processo 1500684-72.2020.8.26.0704) (processo principal 1500684-72.2020.8.26.0704) - Insanidade Mental do Acusado - Abandono de incapaz - CAROLINE ALBANO RUIZ - Laudo pericial IMESC juntado a fls. 43/51: ciência à defesa. - ADV: FATIMA PEREIRA NEUBHAHER (OAB 165266/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP)