Detalhe do processo

0003242-66.2007.8.26.0116

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003242-66.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003242) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz de Lima - Vistos. (fls. 650)- Defiro o requerido. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial indireto juntado aos autos. Outrossim, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do parecer técnico complementar a ser elaborado, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Com a juntada do referido parecer, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIZ DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO

OAB: 212969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003242-66.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003242) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz de Lima - Vistos. (fls. 650)- Defiro o requerido. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial indireto juntado aos autos. Outrossim, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do parecer técnico complementar a ser elaborado, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Com a juntada do referido parecer, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP)