0003242-66.2007.8.26.0116
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003242-66.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003242) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz de Lima - Vistos. (fls. 650)- Defiro o requerido. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial indireto juntado aos autos. Outrossim, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do parecer técnico complementar a ser elaborado, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Com a juntada do referido parecer, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO
OAB: 212969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003242-66.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003242) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz de Lima - Vistos. (fls. 650)- Defiro o requerido. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial indireto juntado aos autos. Outrossim, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do parecer técnico complementar a ser elaborado, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Com a juntada do referido parecer, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP)