Detalhe do processo

0003240-38.2013.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003240-38.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abiail Tucchini Costa Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. O perito judicial, LUCAS BIZARI, aceitou a nomeação e concordou com os honorários fixados em R$ 1.200,00 (pág. 834). Na oportunidade, requereu, inclusive, o depósito e a liberação prévia da verba honorária para início dos trabalhos. Após o depósito dos honorários pela parte executada (pág. 840), a serventia promoveu sua intimação para início dos trabalhos periciais, consignando expressamente que os honorários se encontravam depositados e que os autos estavam aptos à realização da perícia. Contudo, conforme certidão de pág. 843, até a presente data não houve qualquer manifestação do expert nem a apresentação do laudo pericial. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais depositados nos autos somente serão levantados após a efetiva realização do trabalho técnico e apresentação do respectivo laudo, inexistindo direito à liberação antecipada da verba. Assim, intime-se o perito judicial, com urgência, por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ABIAIL TUCCHINI COSTA MARTINS

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

OAB: 88538/SP

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MARLON SOUZA DO NASCIMENTO

OAB: 422271/SP

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DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

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ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA

OAB: 140055/SP

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FABRICIO ASSAD

OAB: 230865/SP

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DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 422255/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003240-38.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abiail Tucchini Costa Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. O perito judicial, LUCAS BIZARI, aceitou a nomeação e concordou com os honorários fixados em R$ 1.200,00 (pág. 834). Na oportunidade, requereu, inclusive, o depósito e a liberação prévia da verba honorária para início dos trabalhos. Após o depósito dos honorários pela parte executada (pág. 840), a serventia promoveu sua intimação para início dos trabalhos periciais, consignando expressamente que os honorários se encontravam depositados e que os autos estavam aptos à realização da perícia. Contudo, conforme certidão de pág. 843, até a presente data não houve qualquer manifestação do expert nem a apresentação do laudo pericial. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais depositados nos autos somente serão levantados após a efetiva realização do trabalho técnico e apresentação do respectivo laudo, inexistindo direito à liberação antecipada da verba. Assim, intime-se o perito judicial, com urgência, por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)