0003240-38.2013.8.26.0132
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003240-38.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abiail Tucchini Costa Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. O perito judicial, LUCAS BIZARI, aceitou a nomeação e concordou com os honorários fixados em R$ 1.200,00 (pág. 834). Na oportunidade, requereu, inclusive, o depósito e a liberação prévia da verba honorária para início dos trabalhos. Após o depósito dos honorários pela parte executada (pág. 840), a serventia promoveu sua intimação para início dos trabalhos periciais, consignando expressamente que os honorários se encontravam depositados e que os autos estavam aptos à realização da perícia. Contudo, conforme certidão de pág. 843, até a presente data não houve qualquer manifestação do expert nem a apresentação do laudo pericial. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais depositados nos autos somente serão levantados após a efetiva realização do trabalho técnico e apresentação do respectivo laudo, inexistindo direito à liberação antecipada da verba. Assim, intime-se o perito judicial, com urgência, por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABIAIL TUCCHINI COSTA MARTINS
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003240-38.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abiail Tucchini Costa Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. O perito judicial, LUCAS BIZARI, aceitou a nomeação e concordou com os honorários fixados em R$ 1.200,00 (pág. 834). Na oportunidade, requereu, inclusive, o depósito e a liberação prévia da verba honorária para início dos trabalhos. Após o depósito dos honorários pela parte executada (pág. 840), a serventia promoveu sua intimação para início dos trabalhos periciais, consignando expressamente que os honorários se encontravam depositados e que os autos estavam aptos à realização da perícia. Contudo, conforme certidão de pág. 843, até a presente data não houve qualquer manifestação do expert nem a apresentação do laudo pericial. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais depositados nos autos somente serão levantados após a efetiva realização do trabalho técnico e apresentação do respectivo laudo, inexistindo direito à liberação antecipada da verba. Assim, intime-se o perito judicial, com urgência, por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)